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Desvio de finalidade?

Rede também recorre ao STF para impedir a posse de Ramagem na PF

ADPF foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, enquanto Alexandre de Moraes é o relator de MS movido pelo PDT

Luiz Orlando Carneiro
28/04/2020|19:59|Brasília
Atualizado em 28/04/2020 às 19:59
Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem Rodrigues, novo diretor geral da Polícia Federal / Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Rede Sustentabilidade também quer impedir a posse de Alexandre Ramagem, homem de confiança do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como diretor-geral da Polícia Federal. Enquanto o PDT ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança (MS 37.097), a Rede preferiu ajuizar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido urgente de liminar, “por afronta a princípios basilares da Constituição Federal”.

Na ADPF 678, a Rede usa como epígrafe as seguintes palavras do ex-presidente do STF, ministro Ayres Britto: “O poder do Presidente da República de nomear e desnomear não é discricionário em sentido absoluto. O que interessa para a Constituição é aplicar a lei. Quem nomeia é o Presidente da República, mas a lei tem que ser aplicada por um modo impessoal; a lei tem que ser aplicada por um modo moral; a lei tem que ser aplicada por um modo público, visível, transparente; a lei tem que ser aplicada por um modo eficiente; porque o público merece o melhor no plano dos agentes públicos daqueles que vão ser nomeados para servir ao público mesmo. Ou seja, o como é mais importante do que o quem [...]” .

A arguição constitucional foi distribuída, por sorteio, ao ministro Marco Aurélio, enquanto o mandado de segurança do PDT tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na petição inicial, os advogados da Rede Sustentabilidade (Bruno Lunardi Gonçalves, Filipe Torri da Rosa e outros) argumentam que a nomeação de Ramagem viola diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, incorrendo em evidente desvio de finalidade.

Eles alinham, dentre outros fatos a inquinar a nomeação do novo diretor da PF, os seguintes:

- “O receio externado pelo Presidente sobre inquéritos no STF muito provavelmente diz respeito às investigações sobre a organização das manifestações favoráveis à ditadura militar ,endossadas pelo presidente. O pedido de investigação, feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi aceito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, sendo que a investigação ficará a cargo da Polícia Federal, como mostra o print divulgado por Sergio Moro, e não contestado pelo Presidente da República”.

- “Além disso, são de responsabilidade da Polícia Federal também as investigações referentes ao inquérito sobre a disseminação de notícias falsas (fake news) do STF que podem envolver Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro, filhos do presidente. Há, ainda, a preocupação de que a Polícia Federal avance nas investigações contra outro filho de Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro, suspeito de desviar recursos de seus antigos assessores na Assembleia Legislativa do Rio. É justamente esse o teor da reportagem enviada pelo Presidente ao ex-Ministro, que noticiava que a Polícia Federal avançava na investigação sobre as fake news. E isso implicava aproximação da percussão criminal de pessoas próximas”.

- “Cabe lembrar, ainda, que o Presidente não demonstra qualquer tipo de remorso ou timidez quando o assunto é fazer valer suas intenções pessoais pela via dos poderes presidenciais, para interferir em instituições. Em 21/08/2019,o Presidente afirmou, com todas as palavras: ‘Fui eleito para interferir mesmo”.

Leia a inicial da ADPF 678.logo-jota