Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9/3), ação constitucional, com pedido de liminar, a fim de sustar os efeitos da Portaria nº 43/2020, do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que estabeleceu prazos para a “aprovação tácita” de atos de liberação de agrotóxicos.
A portaria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 658) entra em vigor no próximo dia 1º de abril, e permite a entrada no país de novos agrotóxicos caso tais produtos não sejam analisados pelas autoridades públicas no prazo de 60 dias.
De acordo com dados colhidos pelo PSOL, até dezembro de 2019, o Governo Federal liberou um total de 503 agrotóxicos, dos quais 32% dos produtos registrados foram considerados “altamente ou extremamente tóxicos”.
O advogado do partido, André Maimoni, explica que na portaria em questão há a definição de prazos peremptórios na atuação administrativa do MAPA para 86 atos administrativos de liberação. Os prazos vão de zero a 720 dias. O item 68 da portaria é o que libera o “registro de agrotóxicos e afins 1 ”. O prazo peremptório para a manifestação da Secretaria de Defesa é de 60 dias.
“A vigência da Portaria, conforme o artigo 4º, inicia-se em 1º de abril. O transcurso de 60 dias, independente de qualquer justificação ou de qualquer razão por ato da Administração ou do requerente - como um fato impeditivo da análise do agrotóxico ou da necessidade de maior ou melhor avaliação, ou mesmo de não cumprimento de diligência ao requerente -, caracteriza, de pronto, a ‘omissão’ ou o ‘silêncio administrativo’. A consequência, efeito inexorável, decorrência terminante da atuação administrativa, é o deferimento tácito do requerimento, com a liberação do registro do agrotóxico” – destaca a petição inicial da arguição do PSOL.
No último dia 3 de março, a Rede Sustentabilidade também ajuizou, no STF, arguição similar (ADPF 656) contra a mesma portaria que, “a pretexto de regulamentar a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), acabou criando um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros produtos químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, com afronta à Constituição em seus preceitos mais basilares". Conforme esta ação, a Portaria nº 43 do MAPA, publicada em 27 de fevereiro último, é “uma clara afronta à necessária proteção à vida (art. 5), à saúde humana (arts. 6º e 196) e dos trabalhadores (art. 7º, XXII)”.
A ação foi distribuída para ser relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Leia a inicial da ADPF 658.