Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o prazo comum de cinco dias úteis - até o próximo dia 8 de junho - para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) em face da ação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que visa obrigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a, “em todos os atos de governo”, cumprir as orientações do próprio Ministério da Saúde referentes ao combate do vírus Covid-19. Inclusive quanto ao uso de máscaras.
Em despacho já constante dos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 845), o ministro-relator deu ao processo andamento especial, a fim de que seja examinado o pedido de medida liminar, “com a urgência que impõe o agravamento especial dos fatos narrados”.
Na petição inicial, protocolada no último dia 25 de maio, o partido oposicionista destacou que “a nenhum cidadão, nem mesmo ao Presidente da República em atos e ações institucionais de governo, é facultado se escusar do dever legal de usar máscaras para evitar a propagação da Covid-19, nem tão pouco promover atos de gestão próprios do Chefe da Administração Pública Federal para estimular a população brasileira a desrespeitar o dever legal de usar máscaras”.
Os advogados do PSDB, Eugésio Pereira Maciel e Flávio Henrique Costa Pereira, assinalam que “passado mais de um ano desde o início da pandemia da Covid-19, o Presidente da República, em flagrante abuso de poder”, continua a “ferir de morte o interesse público para atingir única e exclusivamente interesses particulares mesquinhos”. E lembram que, no dia 17 de maio, “chegou raias do absurdo de chamar de ‘idiotas’ as pessoas que ficam em casa”.