Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público Federal não tem competência para fechar acordos de delação premiada e leniência indicando a destinação de valores acertados como multa por atos ilícitos praticados.
Maia se manifestou na arguição de descumprimento de preceito fundamental (569) apresentada pelo PT e PDT para que o Supremo fixe que cabe à União a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas, decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e aqueles frutos de repatriação ou de multas oriundas de acordos celebrados no Brasil ou no exterior. Os partidos pedem ainda que fique expresso que não cabe ao Ministério Público definir critério discricionário sobre esses valores.
"É juridicamente inconcebível que o Ministério Público celebre acordos - em colaboração premiada, acordo de leniência, entre outros - estabelecendo a destinação do valor a ser pago, ainda que o acordo seja submetido à homologação judicial. Não há fundamentação legal alguma para que isso ocorra e não há respaldo nas funções instituições do Ministério Público previstas na Constituição", afirmou Maia.
O presidente da Câmara defende que somente em favor do Tesouro Nacional brasileiro pode ser realizado - validamente - o depósito de valores referentes a multas e restituições.
"Ademais, é igualmente indene de dúvida que somente a União por meio do órgão constitucionalmente vocacionado - o Congresso - pode definir como será aplicada a sua receita, observados os princípios da unidade orçamentária, da universalidade orçamentária e da unidade de caixa".
Para o deputado, permitir que o Ministério Público estabeleça o destino de valores provenientes de multas decorrentes de acordos firmados significa ofender diretamente os princípios da separação de Poderes, da unidade orçamentária e da unidade de caixa.
"Nesse diapasão, não pode o Ministério Público Federal, ainda que por intermédio de acordo homologado pela Justiça, dispor acerca da destinação de dinheiro que pertence ao Tesouro Nacional, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (cláusula pétrea) e de princípios orçamentários de estatura constitucional".
Maia chega a criticar diretamente o acordo de leniência fechado pelo MP com a Odebrecht que traz em seu parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo a especificação de que o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". A força-tarefa da Lava Jato nega e diz que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público".
"Verifica-se que o Ministério Público constantemente vem praticando atos para os quais carece de competência, notadamente no que atine à destinação de valores provenientes de colaborações premiadas, acordos de leniência, entre outros", afirmou Maia.