O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) se tornou réu no Supremo Tribunal Federal (STF). A 1ª Turma analisou e recebeu, nesta terça-feira (11/2), denúncia por peculato. O colegiado acompanhou, por maioria, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto á possibilidade de desmembramento da ação.
A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República. O parlamentar teria usado verba da Câmara dos Deputados para pagar o salário de uma empregada doméstica e de uma sócia que moravam em Salvador. Desde o primeiro mandato, em 2007, ele usava recursos públicos para pagar os salários da empregada doméstica Maria do Carmo Nascimento e da secretária Norma Suely Ventura, que trabalhavam, respectivamente, na casa e na empresa da família do parlamentar.
“O acusado teria desviado recursos no exercício de mandato popular. Na época, já ocupava cargo do deputado federal desde 2007. A denúncia deve ser recebida contra ambos os acusados quanto ao crime de peculato. Em análise de cognição restrita, entendo presentes a justa causa para a ação penal e recebo a denúncia”, disse Moraes. O Inq 3.701 teve o ministro Teori Zavascki como relator original.
A defesa do deputado, feita pelo advogado Bruno Rodrigues, sustentou que os depoimentos que embasaram a denúncia são imprestáveis. De acordo com ele, os investigadores se aproveitaram da simplicidade de algumas das testemunhas e fizeram "perguntas capciosas".
Ele enfatizou que a acusação é frágil, sem provas e obtidas com testemunhas comprometidas, e pediu que o julgamento fosse adiado, o que foi negado pelos ministros, e que a denúncia fosse rejeitada -- o que também não ocorreu. "Se prestaram serviço à parte, em caráter eventual, isso aí por si só não configura peculato", disse o advogado Bruno Rodrigues.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, nem Maria do Carmo nem Norma jamais exerceram o cargo de secretária parlamentar. Maria do Carmo trabalhava para a família Bacelar havia mais de 15 anos à época da denúncia. Ela foi exonerada do cargo público em julho de 2011.
Norma teve a denúncia recebida também, juntamente com o parlamentar. A PGR pretende que os dois ressarçam os valores que teriam sido desviados da Câmara dos Deputados com correção monetária e que Bacelar perca o cargo. No caso de Maria do Carmo, ela deixou de ser denunciada por se tratar de pessoa simples, que não demonstrou ter conhecimento dos fatos.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator. “Para o recebimento da denúncia basta a descrição da conduta. Penso que existem elementos que indicam que o deputado teria indicado a empregada doméstica e uma funcionária privada de empresa gerida por ele sem aproveitamento para o serviço público. É o velho patronalismo brasileiro”, disse o ministro.
Luiz Fux e Rosa Weber entenderam da mesma forma. “Estamos diante de um juízo de plausibilidade da prática de crime”, ressaltou Fux. Para Rosa Weber, presidente da Turma, o recebimento não implica na conclusão pela responsabilização criminal dos agentes. O ministro Marco Aurélio defendeu que o processo fosse desmembrado, já que apenas Bacelar tem foro por prerrogativa de função para ser julgado na corte, mas ficou vencido neste ponto. 