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Congresso Nacional

Reforma tributária: pressa na aprovação dos PLPs põe em xeque qualidade dos debates

Falta de um debate mais aprofundado pode resultar em falhas na implementação, onerando ainda mais os contribuintes

Gustavo Carvalho
28/08/2024|10:05
Atualizado em 28/08/2024 às 11:05
reforma tributária
Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

O texto-base do PLP 108/24, que regulamenta a reforma tributária, foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Embora a proposta tenha sido recebida como um avanço importante para a simplificação do sistema tributário, o ritmo acelerado de sua aprovação, tal como ocorreu com o PLP 68/2024, levanta preocupações quanto à análise e ao debate necessário para um tema de tamanha complexidade.

A rapidez com que os PLPs foram aprovados na Câmara gera dúvidas sobre a profundidade com que os projetos foram discutidos pelos parlamentares.

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A reforma tributária, uma das mais significativas e impactantes mudanças na economia brasileira em décadas, exige um debate amplo e detalhado para assegurar que todos os aspectos sejam devidamente considerados. Apressar esse processo pode resultar em falhas na implementação ou criar brechas que podem vir a gerar insegurança jurídica e onerar ainda mais os contribuintes.

Comitê Gestor

É importante destacar que o PLP 108 é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro foi o PLP 68, o qual regulamenta o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo da alçada da União –, que substituirão os atuais PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, bem como o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O PLP 108 trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de outras questões, mas os seus principais objetivos são regulamentar a gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e instituir o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

O Comitê Gestor é uma inovação crucial para a administração do novo imposto unificado, já que é ele o órgão encarregado de administrar o IBS, de promover a governança e o compartilhamento dele. Em linhas gerais ele reunirá representantes dos entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto. A ele caberá ainda elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. 

Assim, a falta de um debate mais aprofundado sobre suas atribuições e estrutura pode comprometer a eficácia da gestão compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Afinal, sem uma governança bem definida e acordada, há o risco de conflitos entre os entes federativos, o que poderia inviabilizar a operação eficiente do IBS.

Nunca é demais repetir que a reforma tributária deve ser feita com cautela, assegurando que todos os aspectos sejam considerados para evitar complicações futuras. É essencial que o processo legislativo leve em conta não apenas a urgência da reforma, mas também a sua complexidade e os impactos a longo prazo.

O PLP 108 é um passo relevante para a modernização do sistema tributário brasileiro, sendo de suma importância um debate cuidadoso acerca de suas regras. É o mínimo que se espera que o Senado promova.logo-jota