Redação JOTA
Redação JOTA
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal evitou a quebra do sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou a derrubada dos dados mantidos em segredo.
Para a ministra, a deliberação do TRF pode representar uma lesão à ordem pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações ao Instituto.
O TRF havia determinado que o IBGE fornecesse ao Ministério Público Federal (MPF) dados necessários à identificação de 45 crianças domiciliadas em Bauru/SP, que, segundo o Censo 2010, não foram regularmente registradas nos cartórios de registro civil da cidade.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o IBGE a fornecer os dados das crianças. O juiz da primeira instância julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que o afastamento do sigilo de dados de recenseamento comprometeria a finalidade daquele instituto de pesquisa.
O MPF então recorreu e o TRF3 deu parcial provimento à apelação para determinar ao IBGE o fornecimento dos dados em 10 dias, prazo que se encerraria na quinta (4).
O instituto recorreu ao STF. No pedido de suspensão de liminar, Cármen Lúcia não analisou o mérito do caso, mas apenas aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos envolvidos.
[formulario_fulllist]
Segundo a presidente do STF, de um lado encontra-se o dever de proteção à criança e ao adolescente e seu direito fundamental ao registro civil de nascimento, e, de outro, a proteção ao sigilo estatístico, alegadamente indispensável às atividades desempenhadas pelo IBGE e à garantia da fidelidade dos dados estatísticos pelos quais subsidiada a elaboração de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento socioeconômico e regional.
A ministra explicou que, a partir da informação do IBGE, foram identificadas 45 crianças em Bauru que não tiveram acesso ao registro civil gratuito, e, a partir desse dado, foi possível identificar o problema e elaborar políticas públicas para solucioná-lo, “situação que possivelmente não ocorreria se o entrevistado, temendo consequências de sua omissão, prestasse informações inverídicas”.
Cármen Lúcia argumentou ainda que após sete anos da realização do censo, as crianças possivelmente já terão o registro civil, uma vez que o documento é indispensável para a matrícula escolar e para o cadastro em programas sociais governamentais.
Em sua avaliação, o afastamento excepcional do sigilo estatístico para o cumprimento da determinação judicial “surge como grave precedente e parece ganhar contornos extravagantes”.