Mariana Ribas
Repórter em Brasília cobrindo Congresso Nacional. Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Antes, foi repórter de Carf no JOTA. Email: mariana.ribas@jota.info
JOTA Discute
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A juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, negou um pedido de remoção de um documentário feito por uma mulher cuja irmã e o sobrinho neto foram assassinados. O documentário, para o qual ela foi entrevistada, conta a história dos assassinatos, cujo motivo foi passional.
A mulher, que foi entrevistada pela produtora Medialand, assinou um termo de cessão de sua imagem que previa a possibilidade de comercialização dos direitos da obra. O documentário intitulado "Avó e Neto", que faz parte da série Investigação Criminal, foi exibido em 2014 no canal A&E, retransmitido no ano seguinte pelo AXN e passou a ser disponibilizado pela Netflix.
Em 2018, a mulher tomou conhecimento do fato e disse que "lembranças e traumas psicológicos voltaram a assombrar sua vida e de seus familiares" diante da violação de "seu direito de imagem" e também da exposição de "seus familiares falecidos para fins econômicos e comerciais". Por isso, pediu não só a remoção do documentário da plataforma, como também indenização por danos morais e materiais.
A juíza entendeu que a mulher autorizou expressamente em caráter definitivo e irrevogável a utilização da sua imagem em programa produzido pela Medialand, "constando que poderia ser comercializado e utilizado em qualquer mídia, inclusive televisão aberta e fechada, internet, dentre outros veículos".
Para a magistrada, a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade do direito personalíssimo não impedem o titular do direito de ceder pontualmente a sua imagem para um trabalho específico com fins comerciais.
E essa cessão pontual, afirma, "submete-se às regras do negócio jurídico, não se admitindo que a autorização assuma caráter precário ou volátil".
Caso a tese da mulher fosse acolhida, simplesmente fulminaria qualquer produção, que certamente demanda tempo e recursos materiais e humanos, uma vez que estaria sujeita às oscilações de vontade de cada participante.
O documentário, afirma a magistrada, "aborda sem dúvida uma tragédia familiar, no entanto, no que diz respeito à própria imagem, a requerente concedeu a autorização e com relação aos familiares falecidos, não tem legitimidade para defesa do direito alheio, posto que irmã/tia-avó e não cônjuge, ascendente ou descendente".
Assim, não há qualquer dever de indenizar da Netflix ou da Medialand e o programa deve permanecer no ar.
O caso tramita com o número 1000150-91.2019.8.26.0100.