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Liberdade de expressão

Juíza nega pedido para excluir documentário sobre crime da Netflix

Documentário havia sido exibido há 6 anos no canal A&E. Parente de mortos disse ter revivido sofrimento anos depois

Mariana Ribas
14/02/2020|07:01
Atualizado em 14/02/2020 às 16:33

JOTA Discute

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Netflix
Plataforma da Netflix / Crédito: Divulgação

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A juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, negou um pedido de remoção de um documentário feito por uma mulher cuja irmã e o sobrinho neto foram assassinados. O documentário, para o qual ela foi entrevistada, conta a história dos assassinatos, cujo motivo foi passional.

A mulher, que foi entrevistada pela produtora Medialand, assinou um termo de cessão de sua imagem que previa a possibilidade de comercialização dos direitos da obra. O documentário intitulado "Avó e Neto", que faz parte da série Investigação Criminal, foi exibido em 2014 no canal A&E, retransmitido no ano seguinte pelo AXN e passou a ser disponibilizado pela Netflix.

Em 2018, a mulher tomou conhecimento do fato e disse que "lembranças e traumas psicológicos voltaram a assombrar sua vida e de seus familiares" diante da violação de "seu direito de imagem" e também da exposição de "seus familiares falecidos para fins econômicos e comerciais". Por isso, pediu não só a remoção do documentário da plataforma, como também indenização por danos morais e materiais.

A juíza entendeu que a mulher autorizou expressamente em caráter definitivo e irrevogável a utilização da sua imagem em programa produzido pela Medialand, "constando que poderia ser comercializado e utilizado em qualquer mídia, inclusive televisão aberta e fechada, internet, dentre outros veículos".

Para a magistrada, a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade do direito personalíssimo não impedem o titular do direito de ceder pontualmente a sua imagem para um trabalho específico com fins comerciais.

E essa cessão pontual, afirma, "submete-se às regras do negócio jurídico, não se admitindo que a autorização assuma caráter precário ou volátil".

Caso a tese da mulher fosse acolhida, simplesmente fulminaria qualquer produção, que certamente demanda tempo e recursos materiais e humanos, uma vez que estaria sujeita às oscilações de vontade de cada participante.

O documentário, afirma a magistrada, "aborda sem dúvida uma tragédia familiar, no entanto, no que diz respeito à própria imagem, a requerente concedeu a autorização e com relação aos familiares falecidos, não tem legitimidade para defesa do direito alheio, posto que irmã/tia-avó e não cônjuge, ascendente ou descendente".

Assim, não há qualquer dever de indenizar da Netflix ou da Medialand e o programa deve permanecer no ar.

O caso tramita com o número 1000150-91.2019.8.26.0100.logo-jota