Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425) propostas pela Ordem dos advogados do Brasil e pela Confederação Nacional da Indústria contra a Emenda Constitucional 62/2009 – aquela que prolongou o prazo de liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de […]
OAB
Situação dos precatórios é “vexame”, diz Gilmar Mendes
Emenda considerada inconstitucional está mais ou menos em vigor
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