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Trabalho

TRT10 decide que milhas aéreas podem ser penhoradas para pagar dívidas

2ª Turma do tribunal concluiu por unanimidade que os pontos de fidelidade integram os patrimônios pessoais

Luiz Orlando Carneiro
01/06/2022|16:15|Brasília
Atualizado em 01/06/2022 às 16:49
Milhas aéreas
Órgão do Ministério da Justiça determinou multa de R$ 7,5 milhões. Foto: Pixabay

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), sediado em Brasília, decidiu por unanimidade ser possível a penhora de milhas aéreas para a quitação de dívidas trabalhistas. Em julgamento de recurso contra decisão da primeira instância, já na fase final de execução, a turma do TRT10 concluiu que os chamados pontos de fidelidade (milhagens) integram os patrimônios pessoais. E que, assim, podem responder por eventuais dívidas.

O processo é o 0000025-43.2014.5.10.0802. De acordo com o voto do relator, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a previsão legal está contida nos artigos 855 e seguintes do Código de Processo Civil, reformado em 2015. No caso específico, ele acrescentou que as milhas aéreas podem ser trocadas por produtos e serviços. E que já existem até agências especializadas na “compra” de milhas para disponibilização a terceiros.

O advogado do trabalhador autor do agravo de petição destacara que - além de não haver lei a impedir a venda de milhas aéreas - os pontos de fidelidade oferecidos pelas companhias aéreas aos usuários constituem “verdadeiros direitos” que têm considerável expressão econômica e podem ser passíveis de penhora.

A parte autora pedira ao juiz responsável pela execução que fosse pesquisada a participação dos sócios em programa de milhas aéreas, para fins de penhora. O juiz negou o pedido, ao argumento de inexistência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.

Agora, o TRT10 determinou a expedição de ofício aos programas de fidelização indicados nos autos para que, em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária, informem sobre a participação dos sócios. E que, em caso positivo, seja feita a respectiva penhora.

Outro caso

Em abril último, o desembargador Belmiro Rosa, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao decidir como relator pedido de liminar em caso similar, determinou a penhora de 62.929 pontos que um devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade. A decisão decorreu de ação de reparação de danos contra o grupo Atlas Quantum, na qual o autor alega ter sido lesado por não ter conseguido resgatar mais de R$ 40 mil em bitcoins depositados em conta daquela “pirâmide financeira” que – aliás - está sob investigação criminal.

Em face da impossibilidade de encontrar bens para garantir o seu crédito, o requerente pedira a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, Rodrigo Marques dos Santos. Mas o juiz da 11ª Vara Cível de Brasília negara a pretensão, por entender serem impenhoráveis as milhas aéreas. E o autor recorreu ao TJDFT.

Ao acolher então o pedido de liminar, o desembargador-relator considerou que “a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123 milhas, entre inúmeros outros”. Conforme ainda o magistrado, todos os bens do devedor devem responde por suas dívidas. E concluiu que, “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.logo-jota