
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), sediado em Brasília, decidiu por unanimidade ser possível a penhora de milhas aéreas para a quitação de dívidas trabalhistas. Em julgamento de recurso contra decisão da primeira instância, já na fase final de execução, a turma do TRT10 concluiu que os chamados pontos de fidelidade (milhagens) integram os patrimônios pessoais. E que, assim, podem responder por eventuais dívidas.
O processo é o 0000025-43.2014.5.10.0802. De acordo com o voto do relator, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a previsão legal está contida nos artigos 855 e seguintes do Código de Processo Civil, reformado em 2015. No caso específico, ele acrescentou que as milhas aéreas podem ser trocadas por produtos e serviços. E que já existem até agências especializadas na “compra” de milhas para disponibilização a terceiros.
O advogado do trabalhador autor do agravo de petição destacara que – além de não haver lei a impedir a venda de milhas aéreas – os pontos de fidelidade oferecidos pelas companhias aéreas aos usuários constituem “verdadeiros direitos” que têm considerável expressão econômica e podem ser passíveis de penhora.
A parte autora pedira ao juiz responsável pela execução que fosse pesquisada a participação dos sócios em programa de milhas aéreas, para fins de penhora. O juiz negou o pedido, ao argumento de inexistência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.
Agora, o TRT10 determinou a expedição de ofício aos programas de fidelização indicados nos autos para que, em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária, informem sobre a participação dos sócios. E que, em caso positivo, seja feita a respectiva penhora.
Outro caso
Em abril último, o desembargador Belmiro Rosa, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao decidir como relator pedido de liminar em caso similar, determinou a penhora de 62.929 pontos que um devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade. A decisão decorreu de ação de reparação de danos contra o grupo Atlas Quantum, na qual o autor alega ter sido lesado por não ter conseguido resgatar mais de R$ 40 mil em bitcoins depositados em conta daquela “pirâmide financeira” que – aliás – está sob investigação criminal.
Em face da impossibilidade de encontrar bens para garantir o seu crédito, o requerente pedira a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, Rodrigo Marques dos Santos. Mas o juiz da 11ª Vara Cível de Brasília negara a pretensão, por entender serem impenhoráveis as milhas aéreas. E o autor recorreu ao TJDFT.
Ao acolher então o pedido de liminar, o desembargador-relator considerou que “a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123 milhas, entre inúmeros outros”. Conforme ainda o magistrado, todos os bens do devedor devem responde por suas dívidas. E concluiu que, “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.