Banner Top JOTA INFO
STF

PT, PSOL e PCdoB também acionam STF contra privatização da Eletrobras

Ministro Nunes Marques deverá relatar a ação, por prevenção

Luiz Orlando Carneiro
01/03/2021|12:07|Brasília
CCEE convenção arbitral
Linhas de transmissão de energia elétrica. Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mais três partidos oposicionistas – o PT, o PSOL e o PCdoB – ajuizaram em conjunto no Supremo Tribunal Federal (STF), neste fim de semana, ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 1.031/2021, baixada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a fim de promover a desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A).

Na sexta-feira, (26/2), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou no STF a ADI 6.702, com o mesmo objetivo. Ou seja, suspender já, em medida cautelar, a MP que autoriza a União a conceder, pelo prazo de 30 anos, novas outorgas de concessões de geração de energia elétrica sob titularidade ou controle, direto ou indireto, da Eletrobras.

A medida com força de lei determina que a privatização da empresa se dará pela venda de novas ações no mercado, fazendo com que o percentual acionário da União caia para menos de 50%. Essa capitalização, que o governo prevê em R$ 50 bilhões, poderá ser acompanhada da oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente.

Da mesma forma que a ação do PDT, a nova ADI 6.705 sustenta inicialmente a inconstitucionalidade formal da MP, por não ter a condição básica obrigatória da urgência, nos seguintes termos: “Temos que, pelo próprio entendimento do governo, tal conteúdo não contém a relevância ou urgência que enseje a edição de medida provisória. Principalmente no contexto pandêmico da atualidade, que exige medidas efetivas e atenção integral do Governo e do Congresso Nacional para preservar vidas, a saúde e a sustentabilidade da sociedade atingida duramente pela pandemia”.

Na petição inicial da ação promovida pelo trio PT-PSOL-PCdoB - ao requerer a concessão de medida liminar pelo relator (ainda não sorteado) – os advogados dos partidos destacam:

- “Ademais, os dispositivos atacados da medida provisória são claramente incompatíveis com os objetivos divisados pelos interesses da sociedade brasileira, seja na preservação do patrimônio público, seja pela estabilidade na prestação de serviço essencial como é o de fornecimento da energia elétrica, posto à insegurança material e jurídica pelo desencadeamento do processo de privatização do sistema Eletrobras, por via provisória e passível de alteração legítima na conclusão do processo legislativo”.

- “O periculum in mora reside na potencialidade de usurpação do poder Legislativo apreciar adequadamente uma matéria de tamanha relevância (...), especialmente porque o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, anunciou publicamente que já pretende pautar a MP 1031/2021 na próxima semana, conforme sua manifestação veiculada no site oficial da Casa legislativa, e é dele a competência para efetivar a ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados”.

O ministro Nunes Marques foi sorteado, nesta manhã, relator da ADI 6.072, e deverá também receber a ADI 6.705.logo-jota