Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA
Pela segunda vez, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista de um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estava em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e que pode levar à soltura do petista.
Desta vez, o ministro suspendeu a análise de um questionamento da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou aplicar efeito suspensivo à condenação do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que implicaria na soltura e elegibilidade.
Antes da suspensão do julgamento, só Fachin tinha votado pela rejeição do recurso. Os ministros tinham até amanhã para votar.
Lewandowski tomou a decisão para que este caso seja julgado em conjunto com os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa contra entendimento da Corte que negou em abril a concessão de habeas corpus ao petista, o que acabou permitindo sua prisão. Esses embargos também estavam no plenário virtual e, após a maioria dos ministros votar pela rejeição, Lewandowski pediu vista.
Nos bastidores do STF, há quem aposte que o movimento pode ser uma brecha para que após as eleições a Corte reavalie a soltura de Lula. Com o encaminhamento dos casos ao plenário presencial, os julgamentos são reiniciados e os votos começam do zero.
Em sua decisão contra o efeito suspensivo, Fachin entendeu que não se aplica à situação criminal do petista a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que recomendou ao Brasil garantir a participação de Lula no processo eleitoral. Os advogados de Lula recorreram.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, escreveu o ministro.
“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, completou o ministro.