Gestão compartilhada

Lewandowski anula contrato entre União e Pernambuco para cessão de uso de Noronha

De acordo com o ministro, a anulação é necessária para eventual homologação de acordo para gestão integrada de conservação no arquipélago

STF gestão de Noronha
Fernando de Noronha (PE) | Crédito: Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anulou nesta quarta-feira (15/3) o contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002. De acordo com ele, a anulação é necessária para a eventual homologação de acordo entre a União e Pernambuco, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago.

No fim da semana passada, a União e Pernambuco assinaram um acordo para dividir a responsabilidade pela gestão de Noronha. O documento foi protocolado no Supremo na sexta-feira (10/3) para definição sobre a constitucionalidade e validade do pacto.

Relator da Ação Cível Originária (ACO 3568), que trata sobre o caso, o ministro solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para o colegiado decidir sobre a questão. O magistrado argumentou que o caso envolve conflito federativo de grande repercussão para as partes envolvidas.

Embora tenha anulado o contrato de 2002, Lewandowski manteve validade dos atos administrativos praticados na vigência do acordo, com fundamento nos princípios de boa-fé e da segurança jurídica. Segundo o ministro, a nulidade decorre do fato de o contrato ter sido celebrado sem autorização do Poder Legislativo.

O acordo assinado na semana passada traz regras sobre o cuidado com o arquipélago. Prevê, por exemplo, que até a conclusão de novo estudo sobre sustentabilidade, o ingresso de turistas no arquipélago não deve ultrapassar 11 mil pessoas por mês e 132 mil por ano. O pacto tem prazo de validade indeterminado e dependerá de aval da Corte, caso as partes queiram substituí-lo.