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Sem veto

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes sobre ensino domiciliar

Tese de Moraes foi reforçada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio

Redação JOTA
15/02/2019|11:37|Brasília
Atualizado em 15/02/2019 às 11:01
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Ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pais e mães não poderiam deixar de matricular seus filhos na escola para educá-los em casa. Responsável pelo voto condutor da maioria no plenário, o ministro Alexandre de Moraes, porém, ressaltou que a Constituição Federal não proíbe essa modalidade de ensino, mas que sua implementação depende de lei editada pelo Congresso Nacional, respeitando todos os requisitos constitucionais. (leia a íntegra do voto)

Após o julgamento sobre o homeschooling e a indicação da Corte, o  governo Bolsonaro decidiu incluir entre metas prioritárias para os 100 primeiros dias da nova gestão a liberação do ensino domiciliar. A ideia do governo é regulamentar o direito à educação em casa por meio de medida provisória. O Executivo prevê que serão beneficiadas 31 mil famílias que utilizam desse modo de aprendizagem.

A tese de Moraes foi reforçada pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Por maioria, os ministros rejeitaram o Recurso Extraordinário 888.815, com repercussão geral reconhecida, em que uma família pedia para adotar o ensino domiciliar com sua filha de 11 anos.

Apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para permitir a prática. O ministro Edson Fachin também defendeu a constitucionalidade do modelo pedagógico, mas votou para dar um ano ao Congresso para aprovar uma lei que regulamentasse a prática.

Os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram os maiores críticos do modelo e disseram que a educação em casa é proibida não só por não ter uma legislação sobre o tema, mas também porque a Constituição veda esse tipo de prática.

O caso chegou ao STF após os pais de uma criança de 11 anos terem decidido tirar da escola sua filha para educá-la por conta própria por discordar dos métodos usados pelo colégio.

A Secretaria de Educação do município (Canela – RS), então, enviou um comunicado aos pais ordenando a imediata matrícula da menina. A família, então, recorreu à Justiça, mas teve os mandados de segurança rejeitados tanto em primeira e segunda instâncias.

Eles recorreram ao STF, que deu repercussão geral ao tema e aprovará uma tese para ser aplicada pela Justiça de todo o país.logo-jota