Márcio Falcão
Ex-editor do JOTA
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 15 dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresente, se quiser, explicações na interpelação movida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, após declarações envolvendo o desaparecimento de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira durante o regime militar.
A medida é um procedimento antes de que sejam adotadas medidas persecutórias na Justiça e tem previsão no artigo 144 do Código Penal, que estabelece: “Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
"O pedido de explicações, previsto no art. 144 do Código Penal, tem por objetivo permitir ao interpelado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades dos termos utilizados. Assim, como de praxe nesses casos, notifique-se o interpelado, o Sr. Presidente da República, para, querendo, apresentar resposta à presente interpelação, no prazo de 15 dias", escreveu Barroso.
O presidente da Ordem faz cinco questionamentos a Bolsonaro depois de o presidente criticar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo criminal contra Adélio Bispo, autor do atentado quando Bolsonaro era candidato, o presidente da República disse que um dia contaria a Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, como o pai dele “desapareceu no período militar”. Em outro momento, o chefe do Executivo afirmou que ele foi morto por justiçamento.
Santa Cruz quer uma manifestação de Bolsonaro sobre: a) se efetivamente tem conhecimento das circunstâncias, dos locais, dos fatos e dos nomes das pessoas que causaram o desaparecimento forçado e assassinato do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira; b) em caso positivo, quais informações o Requerido detém, como as obteve e como as comprova; c) se sabe e pode nominar os autores do crime e onde está o corpo do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira; d) ainda, em caso afirmativo, a razão por não ter denunciado ou mandado apurar a conduta criminosa revelada; e e) se afirmou aos órgãos de comunicação social e aos sites referidos no preâmbulo deste petitório que o falecido Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira teria sido assassinado não por militares, mas por seus companheiros de ideias libertárias (Ação Popular).
O presidente da Ordem afirma que o conteúdo de pronunciamentos de Bolsonaro sugerem, “em termos ainda imprecisos, o conhecimento de fatos e situações excepcionais ou a divulgação de informações inverídicas, uma vez que sua manifestação pode constituir prática de crime de calúnia contra os mortos e injúria contra o ofendido.
Felipe Santa Cruz afirma que cabe ao presidente especialmente o
dever de comunicar eventuais informações sobre a prática de crimes e graves violações e que, se Bolsonaro apurou a situação do desaparecimento de seu pai tem o dever funcional de revelá-los ou então estará ocultando “a verdadeira
identidade de criminosos que atuaram nos porões da ditadura civil-militar,
de triste memória”.
“As declarações do Sr. presidente da República vão contra o reconhecimento amplo e oficial da violação praticada contra o genitor do ofendido e sua família, veiculando informação desmentida pelo próprio Estado, e que atenta contra a dignidade das vítimas. Ainda mais grave se torna a possível prática de injúria em razão da posição institucional e do cargo ocupado pelo Exmo. Sr. Jair Bolsonaro, atualmente investido nas funções de mais alto mandatário da Nação”, diz o texto.
E completa: “ao afirmar que tem informações sobre a morte de Fernando de Santa Cruz e, em seguida, insinuar que a vítima foi morta por justiçamento praticado por organizações de esquerda, o Sr. Presidente da República não apenas impede que se avance no esclarecimento sobre a grave violação que
foi praticada contra Fernando de Santa Cruz e que continua a atingir sua família, como impõe um grave retrocesso que pode se configurar como”.
O texto da ação foi assinado por doze ex-presidentes da OAB: Eduardo Seabra Fagundes, José Bernardo Cabral, Mário Sérgio Duarte Garcia, Marcello Lavenère Machado, José Roberto Batochio, Francisco Ernando Uchoa Lima, Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Antonio Busato, Cezar Britto, Ophir F. Cavalcante Junior, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Claudio Lamachia.