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Foro privilegiado

STJ continuará julgando desembargadores em crimes prestes a prescrever

Tribunal ainda deve decidir se foro de desembargadores e procuradores muda para crimes sem relação com cargo

Mariana Muniz
02/08/2018|08:20|Brasília
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O ministro Benedito Gonçalves, do STJ | Crédito: Flickr/STJ

Ao analisar uma questão de ordem em uma ação penal que envolve um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (01/8) que, para crimes cometidos fora da função, mas que estão prestes a prescrever, fica mantida sua competência.

O tribunal, porém, não se manifestou sobre o declínio de competência para desembargadores e membros do Ministério Público quando não há iminência de prescrição, como já ocorreu com membros de tribunais de contas e governadores.

A questão sobre a mudança de foro para desembargadores e procuradores, segundo decidiram os membros da Corte Especial do STJ, encabeçados pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, deve ser analisada posteriormente, no julgamento de outro processo.

No caso concreto da ação penal 703/GO, haveria prescrição pois o desembargador completará 70 anos dia 28 deste mês. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), fica reduzido pela metade o prazo de prescrição da pena para pessoas que tenham 70 anos na data da primeira sentença condenatória.

Em junho, o STJ – por analogia à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – limitou a prerrogativa de foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas aos casos relacionados ao mandato e em função do cargo. Com a decisão, os processos envolvendo governadores ou conselheiros que não tinham relação com os cargos foram baixados para primeira instância. Só ficaram no tribunal os casos que estiverem em fase de alegações finais, ou seja, perto de serem concluídos.

Detêm prerrogativa de foro no STJ, além de governadores e conselheiros de tribunais de conta, desembargadores e membros do Ministério Público. Em maio, o Supremo restringiu o foro de prerrogativa de função para deputados e senadores.logo-jota