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STF

STJ condena sete, mas vai aguardar STF definir prisão após 2ª instância

Tribunais ainda divergem sobre aplicação de prisão depois de decisão colegiada

21/09/2016|20:29
FOTO: SÉRGIO LIMA - STJ

Apesar de ter levado quase nove horas para condenar sete envolvidos em um esquema de desvio de dinheiro público, o Superior Tribunal de Justiça decidiu não mandá-los para a prisão. 

Os ministros da Corte Especial avaliaram que seria "prudente" aguardar uma definição do  Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após decisão de segunda instância.

No STF, o tema será analisado nas ADCs 43 e 44 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Ecológico Nacional pedem que o tribunal reconheça a legitimidade de o legislador condicionar o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O objetivo, na prática, é reverter a decisão do Supremo no julgamento, em fevereiro, do HC 126.292, que orientou a prisão em segunda instância.

A medida é polêmica e tem divido o mundo jurídico. Não há previsão para que o Supremo retome o julgamento das ações.

Durante o julgamento no STJ, o ministro Jorge Mussi afirmou que está claro que a decisão do Supremo sobre prisão depois de segunda instância não é vinculante. "Tribunais estaduais e federais estão divergindo", disse.

O ministro Luis Felipe Salomão afirmou que é "prudente" aguardar o pronunciamento do STF diante do movimento de reexaminar se é automático a expedição de mandado de prisão após decisão colegiada.

O caso discutido pela corte especial do STJ foi  a Ação Penal 300 que envolve nove réus por peculato e lavagem de dinheiro no Espírito Santo. Eles são acusados de participação de esquema de desvio de dinheiro público por meio de superfaturamento de obras públicas, além de irregularidade na contratação de seguro de vida pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

O relator, ministro Mauro Campbell, considerou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou sete dos nove envolvidos no caso. Ele foi seguido pela maioria dos ministros.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo Valci José Ferreira de Souza, que tem foro no STJ, foi condenado a perda do cargo e pena de 15 anos e quatro meses de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro. Já o ex-presidente da Assembleia do ES José Carlos Gratz foi condenado 5 anos e 10 meses de reclusão e multa por peculato.

O STJ condenou, ainda, outros cinco envolvidos por peculato e lavagem de dinheiro e absolveu dois por falta de provas.

 

Essa foi a primeira sessão da Corte Especial do STJ sob a presidência da ministra Laurita Vaz.logo-jota

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