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STF retoma Lava Jato com alerta sobre prisões de Curitiba

Presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes defendeu discussão sobre longas prisões

Márcio Falcão, Luiz Orlando Carneiro
07/02/2017|16:00
Atualizado em 07/02/2017 às 15:46
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes Foto: STF

A retomada dos julgamentos ligados à Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal foi marcada por um recado do ministro Gilmar Mendes enviado logo na estreia de Edson Fachin na relatoria dos casos sobre o esquema de corrupção da Petrobras.

Presidente da 2ª Turma, Mendes aproveitou a discussão sobre um pedido de liberdade para defender que o tribunal discuta o tempo de prisões determinadas pela Lava Jato em Curitiba, no Paraná, referência indireta às decisões do juiz Sergio Moro.

“Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que vêm de Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que em grande estilo discorda e conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo dos anos”, disse.

O empresário Marcelo Odebrecht, por exemplo, está preso preventivamente há mais de um ano e sete meses.

Nesta quarta-feira (8), o plenário do STF pode julgar pedido de liberdade feito pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso na Lava Jato desde outubro de 2016 por determinação de Sergio Moro.

Desde a morte de Teori Zavascki no mês passado, investigadores têm demonstrado preocupação com o novo ritmo que o STF pode imprimir para as apurações da Lava Jato.  Para os procuradores, Teori era fundamental para a condução do processo, uma vez que ditava o compasso do julgamentos. Dada a amplitude do processo, apenas ele tinha a visão global sobre as apurações e desdobramentos do esquema de corrupção da Petrobras e seus braços.

PRISÃO

Na sessão, por unanimidade, a 2ª Turma da Corte,  negou um pedido de liberdade apresentado pelo ex-tesoureiro do PP João Cláudio de Carvalho Genu, preso desde maio do ano passado por determinação do juiz Sérgio Moro.
Relator, Fachin votou para manter a prisão segundo os mesmos argumentos apontados em dezembro por Teori. Na época, Teori disse que o tipo de ação apresentado – reclamação – não era adequado para conceder a liberdade.
“Voto no sentido de manter a decisão, entendo que recurso é inapto a alterar essa decisão. O cabimento da reclamação deve ser aferido nas normas de regência, competência do tribunal ou para garantia de suas decisões”, afirmou Fachin na sessão.

Fachin destacou ainda que o fato de ele aparecer em informações de inquéritos do STF e dados compartilhados com instâncias inferiores da Justiça não significa que ele foi investigado na Corte.

Três ministros da turma, porém, destacaram que caberia analisar um habeas corpus para avaliar a prisão de Genu. Ele foi condenado a 8 anos e 8 meses de prisão por corrupção passiva e associação criminosa.

Segundo a denúncia, ele recebeu ao menos R$ 3,1 milhões de propina da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, que era controlada pelo PP.

A defesa alega que ele é acusado pelos mesmos fatos que foi processado no julgamento do mensalão, em 2012. Moro, no entanto, sustenta que ele ainda recebia propina enquanto era julgado pelo STF.logo-jota