Aumentar o recolhimento de impostos das empresas, com a abertura de seus planejamentos tributários, é medida de caráter urgente e de extrema relevância para o ajuste das contas públicas.
Esse foi um dos argumentos utilizados pela presidente Dilma Rousseff para defender dispositivos da Medida Provisória 685, que obrigam as empresas a apresentar à Receita Federal operações que resultem em pagamento menor de tributos.
O governo levou este mês ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, argumentos para a manutenção da MP. Fux é relator da Ação Direta de Constitucionalidade 5366, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona os artigos 7º a 13 da norma. O ministro remeteu o caso diretamente para análise do plenário da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.
Para justificar a previsão da abertura das operações por meio de medida provisória, o governo afirmou que a regra vem em um contexto de “notórias dificuldades econômicas do país” e como medida relevante para o ajuste fiscal, de modo que tratar o tema em um projeto de lei sobre o assunto poderia inviabilizar por completo os resultados pretendidos com a medida diante da morosidade da tramitação no legislativo.
Ainda de acordo com o governo, o objetivo da norma foi trazer segurança jurídica nas relações entre o Fisco e os contribuintes para evitar litígios, reduzir gastos de ambas as partes e incrementar a eficiência da fiscalização. Dessa forma, afirma o Executivo, a MP 685 estaria em consonância com os artigos 37 e 70 da Constituição que exigem obediência da administração pública aos princípios da eficiência e da economicidade, além do parágrafo 1º do artigo 145, que determina que a exigência dos impostos seja graduada de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
Criminalização
A defesa do governo ainda tenta preservar o ponto mais sensível da norma, que tem levado empresas a questionar a exigência de abertura dos planejamentos no Judiciário. Segundo o texto da medida provisória, é considerada fraude ou sonegação a falta de entrega das declarações, o que, na prática, pode gerar repercussões penais e cobrança do tributo com multa de 150% sobre o valor.
Neste ponto, o PSB alegou afronta à previsão constitucional que proíbe a edição de medidas provisórias sobre direito penal e processual penal, além de violação à presunção de inocência e ofensa ao princípio da vedação ao confisco ao prever a abertura de situações genéricas.
Para o governo, a norma “se restringe” a criar uma obrigação acessória ou instrumental ao determinar a abertura ao Fisco, até 30 de setembro de cada ano, o conjunto de operações realizadas no ano anterior que acarretem em supressão, redução ou diferimento de tributo quando esses negócios jurídicos não tiverem razões relevantes para o negócio.
Continua o Executivo a afirmar que as hipóteses dos artigos 7ª e 11 da norma caracterizam, “insofismavelmente”, a intenção dolosa do contribuinte de sonegar ou fraudar.
“Ora, se o sujeito passivo, obrigado por lei e consoante explicitação da legislação tributária, deixa de declarar o que está legalmente obrigado a declarar; se, tendo formalmente declarado, sua declaração for omissa em relação a dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico; se sua declaração contiver clara hipótese de falsidade material ou ideológica; e envolver interposição fraudulenta de pessoas, tudo isso evidencia, a não mais poder, que o sujeito passivo, quanto à sua obrigação administrativa tributária instrumental, agiu, de fato, com dolo, com intuito de sonegação ou fraude: ora, ninguém age assim sem dolo, ninguém comete falsidade material ou ideológica, ou estabelece interposição fraudulenta de pessoas sem esse dolo específico”, afirma o Executivo, no documento.