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STF

AMB vai ao STF para travar extensão da PEC da Bengala a TJs

Desembargadores de todo o país devem pedir mais cinco anos no cargo, prevê AMB

Luiz Orlando Carneiro
13/05/2015|21:26
Atualizado em 13/05/2015 às 20:26
Crédito Carlos Humberto/SCO/STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou, nesta quarta-feira (13/05), uma petição de aditamento à ação de inconstitucionalidade (ADI 5.316) na qual, originalmente, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a interpretação de que a recém-promulgada Emenda Constitucional 88 (“PEC da Bengala”) obrigaria os ministros dos tribunais superiores que completassem 70 anos a se submeterem a uma nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo até a nova idade-limite de 75 anos.

O ministro-relator da ação, Luiz Fux, adotou o rito de urgência para que o plenário do STF aprecie o pedido de liminar, “tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.

Ao aumentar para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores, a EC 88 também previu que até, o advento de lei complementar, aplica-se o novo limite de idade aos ministros dos tribunais superiores e do TCU, “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, acrescentando um artigo – o de número 100 -ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O aditamento à petição inicial da ADI 5.316 foi apresentado pelos advogados da AMB porque, logo depois da promulgação da EC 88, no último dia 7/5, “começaram a ser propostas, em diversos estados da Federação, ações individuais de  desembargadores objetivando a 'extensão' da norma contida no art. 100 do ADCT, também aos demais membros da magistratura, sob o fundamento de que o Poder Judiciário possui caráter unitário e nacional”.

Já há decisões dos tribunais de Justiça de Pernambuco e de São Paulo no sentido de que seja estendida a idade-limite de 75 anos para desembargadores. De acordo com a AMB, “trata-se de um movimento que deverá alcançar todos ou quase todos os Estados da Federação”.

Assim, a AMB requer que o plenário do STF – quando do próximo julgamento da cautelar ou do pedido final da ação - “confira interpretação ao artigo 100 do ADCT, seja para dizer que o disposto no referido artigo não pode ser estendido aos desembargadores dos tribunais, até que seja editada lei complementar, seja para dizer que a lei complementar mencionada na EC 88, quanto à magistratura, é a lei complementar de iniciativa desse STF, de sorte a poder obstar a série de ações propostas nos estados visando a ampliar indevidamente o limite de idade de aposentadoria de desembargadores, antes da edição do novo Estatuto da Magistratura”.logo-jota