Alexandre Leoratti
Foi repórter do JOTA em Brasília. Fez parte da equipe de Tributário, com foco na cobertura do Carf, PGFN e Receita Federal. Antes de atuar em Brasília, também foi repórter do JOTA em São Paulo
O empresário Joesley Batista, sócio da J&F, não é obrigado a comparecer à sessão desta quarta-feira (12/6) da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) do BNDES para a qual foi convocado, decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (11/6). O ministro entendeu que, como o empresário já é investigado judicialmente pelos mesmos fatos apurados pela CPI, não pode produzir provas contra si mesmo. Na última segunda-feira (10/6), o decano deu decisão semelhante a Wesley Batista, irmão de Joesley e sócio da J&F, para não comparecer à mesma CPI.
Para Mello, o STF tem reafirmado, "de modo consistente", os direitos e garantias disponíveis a qualquer pessoa sob investigação estatal ou persecução penal. Segundo o ministro, a função estatal de investigar não pode "resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos".
"Vê-se, portanto, que o ora paciente realmente qualifica-se como pessoa sob persecução estatal, o que permite estender-lhe os direitos e as prerrogativas que esta Corte Suprema reconhece em favor de qualquer indivíduo submetido a atos de investigação criminal", afirma o ministro.
Na mesma decisão, Celso de Mello rejeitou o pedido do empresário Joesley Batista para proibir a publicação de imagens ou vídeos seus em um eventual depoimento na CPI.
Segundo o ministro do STF, a proibição de imagens da sessão vai contra o valor constitucional da publicidade e liberdade de informação estabelecida pela Constituição Federal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11/6).
"Não cabe ao Supremo Tribunal Federal interditar o acesso dos meios de comunicação às sessões dos órgãos que compõem o Poder Legislativo, muito menos privá-los do conhecimento dos atos do Congresso Nacional", assevera o ministro.
Para ele, é necessário preponderar "um valor maior, representado pela exposição, ao escrutínio público, dos processos decisórios e investigatórios em curso no Parlamento".
O ministro explica que em outras decisões semelhantes da Corte prevaleceu o entendimento de permitir o acesso dos meios de comunicação. O principal argumento nas decisões é que a liberdade de informação "deveria preponderar".
"Impende assinalar, ainda, que o direito de acesso às informações de interesse coletivo ou geral – a que fazem jus os cidadãos e, também, os meios de comunicação social – qualifica-se como instrumento viabilizador do exercício da fiscalização social", afirma Mello.
O STF, ponderou o ministro, estaria interferindo nas atividades do Poder Legislativo caso tivesse que decidir como as sessões de uma CPI deveriam ser feitas.
"Desnecessário afirmar que a definição do caráter reservado, ou não, das sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito compete, exclusivamente, a esse mesmo órgão de investigação legislativa, não se justificando a interferência – que seria indevida – do STF na imposição, aos trabalhos da CPI, do regime de sigilo", conclui o ministro.