Jamile Racanicci
Foi repórter em Brasília. Cobria tributário, em especial no STJ e no STF. Antes, passou pelas redações do Poder 360 e, como estagiária, da TV Globo, da GloboNews, do G1 e do Correio Braziliense.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma multa cobrada da rede de postos Shell por importar, sem notas fiscais, miniaturas de carros Ferrari a serem presenteadas como brindes a clientes. Por maioria de seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve na última terça-feira (10/7) cobrança de aproximadamente R$ 672 mil, relativa ao ano de 1998.
A Receita Federal exigiu a penalidade da Raízen, atual licenciada da marca, no valor total da mercadoria importada sem notas fiscais em 1997 e 1998. O valor cobrado pela fiscalização era de R$ 9,37 milhões, mas foi reduzido para R$ 672 mil em uma etapa anterior do processo administrativo fiscal.
Em uma sessão de 2008, o antigo Conselho de Contribuintes havia considerado que o fisco desrespeitou o prazo máximo de cinco anos para cobrar a penalidade relativa ao ano de 1997. Ao aplicar a decadência, a 2ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes diminuiu a exigência fiscal para R$ 672 mil.
A rede de postos recorreu desta decisão, e o recurso foi julgado pela Câmara Superior na terça-feira, mantendo a cobrança da penalidade relativa a 1998. Após a derrota na última instância administrativa a Raízen pode opor embargos de declaração ao Carf. Além disso, a companhia pode levar a disputa tributária ao Judiciário.
A Câmara Superior decidiu, por maioria, que a Raízen deve pagar a multa porque a Shell importou as miniaturas sem nota fiscal. A turma manteve a penalidade independentemente de determinar se a compra realizada pela companhia foi regular ou clandestina.
A maior parte dos conselheiros entendeu que a saída de mercadoria importada sem emissão de nota fiscal já justifica a multa
No julgamento, os conselheiros não fizeram uma votação separada para deliberar se a Shell declarou as miniaturas à Receita Federal e pagou os tributos incidentes na operação.
Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que são representantes dos contribuintes no Carf. Relatora do caso, Autran havia afastado a multa por considerar que a importação dos carrinhos foi regular.
Na visão das julgadoras, a Shell havia declarado a operação ao fisco e pago os tributos devidos, apesar de não ter emitido a nota. Para as conselheiras, a penalidade só seria aplicável para importações clandestinas e fraudulentas, situação que não estaria configurada apenas devido à ausência das notas fiscais.
Processo citado na matéria: 10074.000136/2003-61