O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta terça-feira (21/03), cobrança fiscal de mais de R$ 1,6 bilhão em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL contra a Petrobras. O caso tratava da tributação de lucros de controladas da companhia na Holanda e nas Ilhas Cayman. A estatal ainda pode recorrer à instância máxima do conselho, a Câmara Superior.
O caso estava em discussão na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf. De acordo com fontes próximas ao caso, a cifra de R$ 1,6 bilhão data de 2010, quando a autuação foi lavrada. Atualizada, a cobrança bateria na casa dos R$ 4 bilhões.
Os conselheiros analisaram a possibilidade de o Brasil cobrar os tributos sobre o lucro de empresas sediadas em países com os quais há tratado com o objetivo de evitar a bitributação. Para a companhia, os acordos levariam à necessidade de anulação da cobrança fiscal.
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Por quatro votos a três, os conselheiros optaram por manter a totalidade do auto de infração. Em relação à controlada holandesa, os julgadores entenderam que não estava sendo tributado o lucro, mas sim os reflexos dos resultados da companhia estrangeira no Brasil, e por isso não haveria afronta aos tratados que visam evitar a bitributação.
O resultado é contrário ao que defendeu o relator do caso, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. Ele entendeu que, por conta do acordo internacional, não seria possível tributar, no Brasil, o lucro da controlada sediada na Holanda.
O julgador defendeu que o artigo 7º do acordo Brasil-Holanda é “norma de bloqueio” em relação ao artigo 74 artigo da MP nº 2.158, utilizado pela fiscalização para fundamentar o auto de infração.
Por unanimidade, os conselheiros optaram por manter outro ponto discutido no recurso: a autuação em relação às Ilhas Cayman. Nesse ponto, a companhia discutia a cotação do dólar utilizada pela fiscalização na conversão de determinados valores. A estatal pode tentar recorrer da cobrança no próprio Carf. Encerrada a etapa administrativa, a empresa também pode discutir o auto de infração na Justiça.