JOTA Info
Tributário
Menu
  • Poder
    Voltar
    • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • PL das Debêntures
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Tributos & Empresas » Tributário » Estados e municípios suspendem parcelas do…

  • Aumento dos Combustíveis

    ICMS dos combustíveis: estados devem sugerir à União seletividade apenas para o diesel

  • crise dos combustíveis

    Redução do ICMS sobre combustíveis em SP desagradou governadores

  • Ação de inconstitucionalidade

    Estados pedem ao STF a suspensão de lei que limita ICMS sobre combustíveis

  • Entrevista

    ‘ICMS se transformou num imposto federal. É uma irresponsabilidade social e populismo fiscal’

COVID-19

Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos

  • Flávia Maia
  • Jamile Racanicci
Brasília
03/04/2020 17:03 Atualizado em 13/05/2021 às 16:26
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
levante liberal 1842
Crédito: Pixabay

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na manhã desta sexta-feira (3/4) a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no âmbito do Simples Nacional. A mudança significa, na prática, que as empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores poderão desonerar todo o valor a ser pago em tributos e, assim, ganhar fôlego para enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia da covid-19.

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de seis meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.


A resolução do comitê gestor que formaliza o diferimento já foi preparada e deve seguir para publicação ainda hoje. A decisão atende a solicitação encaminhada na noite de quinta-feira (2/4) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a pandemia da covid-19 e dos impactos dela na economia.

Antes da decisão do Comitê, pelo menos 11 estados já tinham concedido medidas de diferimento de ICMS para empresas do Simples Nacional. Em alguns locais, como na Paraíba, o adiamento tinha sido geral, com estimativa de impacto de R$ 75 milhões aos cofres do estado. Em outros, como o Paraná, o diferimento estava exclusivo para situações específicas, como as compras interestaduais e para setores sob o regime de substituição tributária.

No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pondera que os efeitos da pandemia na economia nacional representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda que a posição unificada dos Estados em relação ao tema facilita a operacionalização da postergação do prazo para o pagamento do tributo, dando prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais. “É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, disse.

A União já havia determinado o diferimento da parcela federal do Simples Nacional. Com a adesão de estados e municípios, todo o valor devido no Simples foi diferido.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]
Jamile Racanicci – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no STJ e no STF. Passou pelas redações do Poder 360 e, como estagiária, da TV Globo, da GloboNews, do G1 e do Correio Braziliense.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
paulo guedes fundos de pensão
COVID-19
Governo publica portaria prorrogando o pagamento de tributos federais

Tags Covid-19 ICMS ISS Simples Nacional

Recomendadas

inteligência artificial
Crédito: Unsplash

Saúde

Regulamentação da inteligência artificial e implicações na saúde

Aplicar novas tecnologias de forma responsável proporcionará mais qualidade aos serviços de saúde no Brasil

Fernando Korn Malerbi, Márcio Krakauer | Artigos

improbidade
Crédito: Unsplash

lei de improbidade

Novas normas de improbidade têm de retroagir para beneficiar réus e investigados

STF julgará caso que servirá de parâmetro para entendimento sobre a nova Lei de Improbidade

Fábio Medina Osório | Artigos

Perse
Crédito: Unsplash

Women In Tax Brazil

Perse: os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Empresas têm agora uma ‘janela de oportunidade’ de benefícios que não devem ser desperdiçados

Betina Grupenmacher, Andréa Mascitto, Carol Alves Holz | Women in Tax Brazil

Anatel
Crédito: Fotos Públicas

competindo pela infraestrutura

Agências reguladoras e condições de competitividade

Cumpre à Anatel criar conjunto de condições e organizá-las para o desenvolvimento sustentável do setor

Carlos Manuel Baigorri, Maxwell Vieira | Competindo pela infraestrutura

méxico, corte idh
Representantes do Estado do México durante audiência. Crédito: Corte IDH/Divulgação

Corte IDH

México admite que violou direitos humanos ao prender indígenas sem provas

Como reparação, vítimas pedem o fim do ‘arraigo’, uma forma de prisão sem ordem judicial que possibilitou o erro

Erick Gimenes | Jotinhas

Célio Borja
O ex-ministro do STF e da Justiça Célio Borja / Crédito: Reprodução/YouTube Tempo e História

Obituário

Morre Célio Borja, ex-ministro do STF e da Justiça, aos 93 anos

Ele foi deputado federal durante a ditadura, magistrado do Supremo de 1986 e 1992 e ministro do governo Collor

Redação JOTA | Jotinhas

wikijota

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

WikiJOTA

LC 116: Saiba o que é e entenda sua relevância para o sistema tributário

Pedro Augusto A. A. Asseis

Rol da ANS

Saúde

Planos de saúde: Podemos aciona STF contra rol taxativo da ANS

Luiz Orlando Carneiro

ADPF

Idec e Rede Sustentabilidade questionam rol taxativo da ANS no Supremo

Erick Gimenes

Eleições 2022

Eleições 2022

Saiba quem são os pré-candidatos a senador por Sergipe em 2022

Jéssica Viana

Eleições 2022

Auxílio eleitoral: o improviso do governo para resolver problemas econômicos

Bárbara Baião

Casa JOTA

Debate

‘Política de transformação digital está acima de qualquer governo e deve permanecer’

Julianna Granjeia

webinar

Casa JOTA debate oportunidades e desafios na segurança cibernética no dia 29/6

Redação JOTA

TJSP

1ª Turma

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ

Cristiane Bonfanti

Impostos e taxas

Relator no TJSP vota pela inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT-SP

Mariana Ribas

Jotinhas

Direitos humanos

Condenado por injuriar senador, advogado alega violação da liberdade de expressão

Erick Gimenes

Direitos das Mulheres

Suprema Corte dos EUA anula o direito constitucional ao aborto

Danielly Fernandes

ICMS

Aumento dos Combustíveis

ICMS dos combustíveis: estados devem sugerir à União seletividade apenas para o diesel

Flávia Maia, Felipe Recondo, Felipe Amorim

crise dos combustíveis

Redução do ICMS sobre combustíveis em SP desagradou governadores

Bárbara Mengardo

Regulação

Observatório para a Qualidade da Lei

Regulação na Amazônia

Fabiana de Menezes Soares, Bianor Saraiva Nogueira Júnior

competindo pela infraestrutura

Jurisdição e competitividade na regulação da infraestrutura

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rafael Araripe Carneiro


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
    • FAQ
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • PRO Tributos
    • PRO Poder
    • PRO Saúde
    • Aprovômetro
    • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco