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STF mantém resolução do CNMP sobre instauração de inquérito civil no MP

Norma prevê revisão por órgão superior de decisões de promotores e procuradores que declinarem competência

Matheus Teixeira
26/04/2018|20:15
Atualizado em 26/04/2018 às 20:21
Plenário discutiu ADI contra lei paranaense. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (26/4), uma norma que determina a revisão por órgão superior de decisões de promotores e procuradores que declinarem a competência para atuar em inquérito civil.  Por 6 a 5 votos, o plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5434 e declarou legal a Resolução nº 126 do Conselho Nacional dos Ministério Público, que trata do tema.

A norma atacada diz o seguinte: “Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias”.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, ficou vencido e prevaleceu o voto divergente do ministro Edson Fachin. O magistrado defendeu que a norma prevê apenas uma solução para pacificar discussões sobre competência para atuar em determinado inquérito, o que está no âmbito do poder regulamentar do CNMP.

O ministro Gilmar Mendes reforçou o argumento de Fachin e disse que a resolução serve apenas para "organizar um pouco a bagunça". Gilmar fez uma defesa enfática do papel do órgão de revisão interno do MP e fez uma analogia com o Judiciário: "De alguma forma, enquanto o ato do juiz é submetido a recurso, o ato do MP não é suscetível de revisão, a não ser que a questão se judicialize".

O ministro também citou números: desde 2006, só no MPF foram 915 declinações de competência. "Estamos falando de algo extremamente significativo e que, se não for acolhido do outro lado [para o qual é remetido o processo], gera conflito. Portanto, é preciso que haja uniformização", assinalou.

Moraes, no entanto, rebateu os argumentos de Gilmar e disse que, em média, apenas um a cada 30 casos em que um promotor declina de competência o membro do MP que recebe o processo o recusa. Egresso do MP, o ministro foi o mais enfático em declarar a norma inconstitucional.

"Essa regra foi editada para se realizar controle em relação a membros do MP, uma vez que ao declinar de competência outro órgão poderá designar livremente outro responsável para aquele caso. Além de tudo, fere o princípio do promotor natural", sustentou.

Barroso argumentou que o MP tem independência funcional, mas que essa independência não se contrapõe à da instituição MP como um todo. “Não vejo como forma ilegítima de limitar liberdade de atuação dos membros do MP submeter atos dos integrantes do MP a eventual revisão de órgãos internos", disse. Fux seguiu a mesma linha: "Antes de criar problema maior, o órgão de revisão soluciona a questão da competência. Não há nada de errado nisso".

Toffoli divergiu e fez uma crítica mais ampla às inúmeras regras que tem no país. "A normatização no Brasil se dá em geral pela exceção. Criamos norma para a exceção e aí a norma é criada para todos os casos e engessa a atuação. Cria-se sistema que em vez de deixar as coisas seguirem, burocratizam a gestão", criticou.

Responsável por dar o voto de desempate, Cármen Lúcia defendeu a edição da norma: "Minha interpretação é que temos princípios que precisam ser interpretados de maneira a termos sistema que preserve tanto a independência dos membros do MP quanto a ideia de indivisibilidade e unidade institucional".

A ação foi ajuizada  pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a entidade, a norma viola, entre outros princípios constitucionais, a independência funcional de membro do Ministério Público ao determinar que, após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, o membro que o preside deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente em três dias, caso decline de sua atribuição em favor de outro órgão do Ministério Público.logo-jota