Luiz Orlando Carneiro
Foi repórter e colunista do JOTA
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25/2), ação de inconstitucionalidade contra lei do Rio de Janeiro, de dezembro do ano passado, que instituiu feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas.
Na ADI 6.083, a entidade pede que a ministra Rosa Weber – sorteada relatora do feito – conceda medida liminar para suspender a vigência da lei, até o julgamento do mérito, a fim de que as instituições financeiras possam funcionar normalmente na próxima quarta-feira (6/3).
Para a Consif, a lei estadual (8.217/2018) choca-se com lei federal (9.093/1995), “absolutamente clara quanto à delimitação dos feriados religiosos que podem ser criados pelos municípios (não havendo, portanto, competência dos estados para tanto), limitando-os ao número de quatro, nele incluído, obrigatoriamente, a Sexta-Feira da Paixão”.
Na petição inicial da ação, o advogado Luiz Rodrigues Wambier acrescenta que, além de “flagrante inconstitucionalidade”, a lei estadual estabelece “feriado bancário”, com impacto direto nas relações empregatícias e salariais, assim como no expediente das instituições financeiras que atuam no Estado do Rio de Janeiro, e no vencimento de milhões de obrigações previstas para o dia 06.03.2019, revelando grave usurpação pelo Estado de competências privativas da União (art. 22, I, VI e VII da CF/88)”.