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STF: Consif contesta lei do RJ que decretou feriado bancário na 4ª Feira de Cinzas

Entidade diz que lei estadual fere norma federal que limita feriados religiosos criados por municípios

Luiz Orlando Carneiro
25/02/2019|21:49|Brasília
Atualizado em 25/02/2019 às 21:53
democracia
Crédito: Dorivan Marinho

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25/2), ação de inconstitucionalidade contra lei do Rio de Janeiro, de dezembro do ano passado, que instituiu feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas. 

Na ADI 6.083, a entidade pede que a ministra Rosa Weber – sorteada relatora do feito – conceda medida liminar para suspender a vigência da lei, até o julgamento do mérito, a fim de que as instituições financeiras possam funcionar normalmente na próxima quarta-feira (6/3).

Para a Consif, a lei estadual (8.217/2018) choca-se com lei federal (9.093/1995), “absolutamente clara quanto à delimitação dos feriados religiosos que podem ser criados pelos municípios (não havendo, portanto, competência dos estados para tanto), limitando-os ao número de quatro, nele incluído, obrigatoriamente, a Sexta-Feira da Paixão”.

Na petição inicial da ação, o advogado Luiz Rodrigues Wambier acrescenta que, além de “flagrante inconstitucionalidade”, a lei estadual estabelece “feriado bancário”, com impacto direto nas relações empregatícias e salariais, assim como no expediente das instituições financeiras que atuam no Estado do Rio de Janeiro, e no vencimento de milhões de obrigações previstas para o dia 06.03.2019, revelando grave usurpação pelo Estado de competências privativas da União (art. 22, I, VI e VII da CF/88)”.logo-jota