Concurso público

STF: competência para julgar casos de concurso para estatais é da Justiça comum

Por maioria, os ministros entenderam que a Justiça do Trabalho atua só quando a relação de trabalho é estabelecida

Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (05/03/2020)

Um candidato a um emprego público deve discutir questões a respeito do concurso que prestou, ainda que para empresa regida pelo regime da CLT, na Justiça comum. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, em julgamento concluído nesta quinta-feira (5/3). A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 960429. A decisão destrava cerca […]

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