Banner Top JOTA INFO
STF

STF acolhe embargos e rejeita denúncia contra Lira no caso ‘quadrilhão do PP’

Com voto de Nunes Marques, 2ª Turma teve 3 votos a 2 para rejeitar denúncia contra quatro parlamentares do Progressistas

Hyndara Freitas
02/03/2021|18:19|Brasília
Atualizado em 03/03/2021 às 17:32
arthur lira; adriano pires petrobras
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara / Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira (2/3), embargos de declaração do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e de outros parlamentares do Progressistas, e rejeitou denúncia pelo crime de organização criminosa, no caso conhecido como ‘quadrilhão do PP’. Com isso, a investigação será arquivada. 

Por três votos a dois foi reformada a decisão de junho de 2019 da própria 2ª Turma, que havia recebido denúncia contra Lira, os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE) e o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI). 

Votaram a favor dos parlamentares no Inquérito (INQ) 3.989 os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção do recebimento da denúncia.

Caso os recursos fossem negados, Lira, os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) virariam réus. Na condição de réu, Lira não poderia assumir a presidência da República no caso de ausência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do vice Hamilton Mourão.

Os parlamentares foram denunciados em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de organização criminosa. Segundo a PGR, eles comandaram um esquema de corrupção na Petrobras e na Caixa Econômica Federal, entre 2006 e 2015, inclusive atuando para indicar Paulo Roberto da Costa para a diretoria da Petrobras. A PGR sustentou que os parlamentares receberam propinas para apoiar o PT nas eleições de 2014. A denúncia foi baseada nas colaborações premiadas do ex-deputado Pedro Corrêa, do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. 

Em junho de 2019, por três votos a dois, foi recebida a denúncia contra Lira, Aguinaldo, Eduardo da Fonte e Nogueira. Naquela ocasião, o ministro Celso de Mello ainda integrava a 2ª Turma, e votou pelo recebimento da denúncia junto ao relator, ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A mudança na composição da Turma, agora com Nunes Marques, foi decisiva para beneficiar os parlamentares.

Votos

A sessão desta terça-feira teve início com a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que votou pelo acolhimento dos embargos opostos pelas defesas. Para o ministro, houve omissão no acórdão porque este inquérito de organização criminosa teve como base outros inquéritos, que investigavam os mesmos parlamentares e que já haviam sido arquivados pelo STF. Além disso, o ministro apontou que a denúncia foi lastreada somente em acusações feitas por delatores, o que é proibido pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). 

Outro destaque feito por Gilmar é que a PGR só apontou indícios de supostas condutas criminosas até 2012, mas foi somente em 2013 que passou a viger a Lei das Organizações Criminosas, a Lei 12.850/2013. O ministro fez um anexo explicando cada uma das imputações, e elencando quais delas teriam continuado após a vigência desta lei. Veja o documento.

“É ônus da acusação descrever adequadamente os fatos típicos com a indicação dos elementos de prova que sustentam a acusação formulada pelo parquet. A informalidade e o pacto de silêncio, que tradicionalmente caracterizam a formação das organizações criminosas, não exclui o ônus da acusação de descrever condutas e apontar provas que sustentem as imputações de permanência e estabilidade da ORCRIM, até a data do protocolo da denúncia, em 1.09.2017, sob pena inclusive de violação à regra de presunção de inocência”, falou Gilmar Mendes.

O ministro disse que “salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização até a data do protocolo da denúncia”. Em sua visão, “a PGR não explica nem justifica de que modo o protocolo da denúncia ou seu oferecimento teria ocasionado no desmantelamento da organização criminosa, ou feita a cessação da permanência do crime”. Leia a íntegra do voto.

Nunes Marques acompanhou Gilmar Mendes. Em voto sucinto, entendeu que “os fatos criminosos descritos na denúncia já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados por esta Corte”, e por isso concluiu que “o acórdão foi omisso e contraditório ao não proceder a uma análise detalhada de cada uma destas investigações, utilizando destas narrativas mas sem considerar que estas investigações já foram arquivadas”. 

“A denúncia se apoia basicamente no depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos e colaboração que seriam necessários para verificar a viabilidade da acusação”, afirmou.

Lewandowski deu o terceiro voto para acolher os embargos, e para arquivar a investigação. O ministro iniciou destacando que todos no Supremo são contra a corrupção. “Todos nós aqui somos contra a corrupção, detestamos a corrupção. Ocorre que este combate à corrupção precisa ser feito dentro dos limites da Constituição Federal, especialmente observado o devido processo legal, o direito à ampla defesa e os meios inerentes à ampla defesa. É preciso reafirmar mais uma vez que este STF está absolutamente, visceralmente, comprometido com o combate a corrupção, mas está também profundamente, por um dever funcional, visceralmente comprometido com os ditames da Carta Magna”. 

O ministro também argumentou que não se pode basear denúncias apenas em falas de colaboradores. “Meros registros de acesso dos denunciados na Petrobras, reuniões com empresários em endereços indicados por delatores, não se prestam como elementos seguros e idôneos de colaboração a amparar recebimento de denúncia contra os ora imputados”, disse.

“Deve-se dar pouca ou nenhuma credibilidade às palavras de criminosos confessos, que têm evidente interesse no desfecho da demanda para obter benefícios penais”. Para Lewandowski, a modificação legislativa trazida pela Lei Anticrime, que proíbe o recebimento de denúncias somente com base na palavra de delatores, “torna ainda mais evidente a obscuridade do acórdão embargado”. 

Fachin votou pela rejeição dos recursos de Lira e dos outros congressistas. O ministro, relator do inquérito, já havia apresentado voto em maio do ano passado, quando os recursos começaram a ser julgados no plenário virtual – o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar –, mas votou novamente para reiterar seus argumentos pela rejeição dos recursos, mantendo o recebimento da denúncia. Isso porque, em sua visão, o voto de Mendes promoveu um “rejulgamento do recebimento da denúncia”. Leia o voto do relator.

O ministro disse que “não há omissão ou contradição quanto à avaliação das provas conducentes ao recebimento da denúncia”, sobretudo porque “a aferição verticalizada dos elementos de informação, em conjunto com as provas que serão produzidas no decorrer da instrução criminal com observância às garantias processuais, é exclusivamente própria do juízo de mérito da ação penal”.

Em relação às investigações citadas nesta denúncia que já foram arquivadas pela PGR ou rejeitadas pelo Supremo, Fachin disse que o crime de organização criminosa é autônomo. Para o relator, há aspectos relevantes para dar sustento a deflagração da ação penal, sendo eles: “1. Há elementos diversos a corroborar a integração dos denunciados à organização criminosa. 2. O delito em apreço sequer demanda a efetiva prática de delitos. 3. Há ações concretas praticadas no interesse da organização e que são objetos de feitos criminais, em um dos quais com sentença condenatória já prolatada.”

“O delito de ORCRIM classifica-se como formal e autônomo, de modo que sua consumação dispensa a efetiva prática das infrações penais compreendidas no âmbito de suas projetadas atividades criminosas. por isso entendo que o recebimento da denúncia se fez em decisão insuscetível de ter vício nela”, destacou. 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin, como já havia feito em 2019. A ministra disse que os embargos não cabiam para fazer um novo julgamento e entendeu que não havia omissões no acórdão, e defendeu o combate à corrupção. “O que mina a credibilidade de instituições em uma democracia é exatamente a corrupção, que precisa ser combatida nos termos da lei, dentro da lei, sem nenhuma exorbitância ou exacerbação de quem quer que seja”, disse. logo-jota