Hyndara Freitas
Foi repórter do JOTA em Brasília, quando cobriu Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a juíza do trabalho Valdete Souto Severo para permanecer em licença remunerada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) enquanto exercer a presidência da Associações Juízes pela Democracia (AJD). O ministro concedeu, na última quinta-feira (5/9), liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado o imediato retorno de Valdete ao tribunal.
A decisão de Lewandowski foi dada em uma reclamação ajuizada pela magistrada. Ao conceder a liminar, o ministro diz que o Órgão Especial do TRT4, onde a juíza atua, já havia concediro a licença a Valdete para presidir a AJD em junho de 2019 – e que o Tribunal de Contas não poderia suspendê-la sem dar direito a ampla defesa.
Por isso, suspendeu os efeitos da decisão do TCU até que o mérito da reclamação seja julgado. Determinou, ainda, que sejam ouvidas a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
"O decisum reclamado determinou cautelarmente a adoção das providências necessárias à suspensão da referida decisão concessória de licença para representação de classe e ao imediato retorno da magistrada às suas funções judicantes. Assim, o ato reclamado contrariou o enunciado da Súmula Vinculante 3, pois não poderia ter suspendido tal benefício sem assegurar o contraditório e a ampla defesa necessários", argumenta Lewandowski na liminar concedida na última quinta-feira (5/9).
"Dessa forma, a suspensão da decisão reclamada, até o julgamento do mérito da presente reclamação, é medida pertinente e eficaz que, por ora, evita a ocorrência de lesão de difícil reparação, estando prevista no art. 989, II, do CPC", diz o ministro do STF.
Há algumas semanas, o ministro Raimundo Carreiro, do TCU, determinou que a juíza do trabalho retornasse imediatamente às suas funções judicantes. Ao decidir desta forma, Carreiro entendeu que a AJD não é mera entidade de classe.
A cautelar era necessária, segundo Carreiro, devido ao “perigo da demora” que estaria evidente "em face do pagamento, com recursos da União, da remuneração da magistrada cedida para presidir a AJD, sem o devido amparo legal”.
“O conceito de associação de classe é o mais elástico possível, e por esse motivo é preciso restringi-lo quando se trata de conceder benefícios às expensas dos contribuintes brasileiros”, assinalou Carreiro em seu voto.
Para o ministro do TCU, não é razoável que alguns magistrados “constituam determinada entidade, com fins políticos ou distintos da defesa da magistratura nacional e, assim, pretendam obter o benefício do afastamento de seu presidente, às expensas do erário”.
A decisão de Carreiro acolheu sugestão do ministro Walton de Alencar Rodrigues, que solicitou, no dia 17 de julho, que o TCU investigasse a licença remunerada da magistrada para presidir a AJD.