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Direito Civil

Lei estadual pode proibir oferta de empréstimo para aposentado por telefone?

Norma paranaense, que está em vigor desde 30 de julho, é contestada no STF

Luiz Orlando Carneiro
21/08/2020|07:52|Brasília
empréstimo
Crédito: Pexels

A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes (Aneps) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19/8), ação de inconstitucionalidade contra lei do Paraná que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas.

A norma legal está em vigor desde o último dia 30/7, e a entidade empresarial teme também que a iniciativa venha a ser adotada em outros estados.

O argumento de ordem formal básico da ADI 6.539 – que tem pedido de liminar - é o de que a Lei Estadual 20.276/2020 fere a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil (direito contratual), Direito Processual, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.

O advogado da Aneps, Douglas Domingues Fiorotto, afirma que “a lei impugnada causou grande perplexidade ao setor, pois as vedações impostas trazem graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, na medida em que dificulta o acesso desse público aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos”. E que também “pode aumentar a taxa de juros praticada a esse público, além de dificultar sobremaneira a atividade exercida pelos correspondentes no país, o que certamente levará ao fechamento de muitos postos de trabalho”.

A petição inicial destaca os seguintes dados:

- “Nos últimos 10 anos, para atender à enorme quantidade de localidades sem agências bancárias, o número de correspondentes triplicou no Brasil. Dos 5.588 Municípios, 2.293 não possuem uma agência sequer, fato também presente em diversos bairros densamente povoados na periferia de grandes centros urbanos brasileiros, notadamente de baixa renda. Para atender a todo esse contingente, o país conta com mais de 300.000 correspondentes, que empregam um exército de mais de 1,2 milhão de trabalhadores, sendo o contato telefônico uma das formas mais eficazes de atuação dos correspondentes e de atendimento desse público tão desamparado de serviços financeiros”.

- “O empréstimo consignado ao aposentado, por se tratar da melhor e mais barata modalidade de empréstimo pessoal disponibilizada atualmente no mercado, representa hoje, quantitativamente, quase 80% das operações intermediadas pelos correspondentes”.

Finalmente, no mérito, a Aneps considera “evidente” a inconstitucionalidade da lei paranaense, por “ferir a livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca do pleno emprego, a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, princípios constitucionais consagrados no artigo 170 da Constituição Federal”. E ainda “os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público”.

A relatora da ADI 6.539 é a ministra Cármen Lúcia. Leia a inicial.logo-jota