Hyndara Freitas
Foi repórter do JOTA em Brasília, quando cobriu Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes, foi repórter no jornal O Estado de São Paulo
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra lei de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que transforma a Faculdade de Direito da cidade em uma empresa pública. A lei foi aprovada em dezembro. Antes, a faculdade era uma autarquia.
Para o partido, a norma foi aprovada para possibilitar que o município tenha controle sobre os recursos financeiros da faculdade. Argumenta, no entanto, que a lei é inconstitucional por ferir a autonomia das instituições de ensino superior públicas. Leia a petição inicial.
“Verifica-se que pela ausência de autonomia, o regime das empresas públicas, o qual constitui um verdadeiro regime excepcional em nosso sistema jurídico, não se coaduna com os serviços de ensino superior, especialmente, na exigência constitucional da autonomia universitária de cunho administrativo, orçamentário e pedagógico e de gestão patrimonial, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o partido na inicial.
“Se para o ensino superior se exige a autonomia inclusive da gestão patrimonial, o Constituinte originário, em uma construção normativa sistemática estabelece a norma, em forma de regra, da impossibilidade jurídica de Instituição de Ensino Superior ser Empresa Pública”, continua.
Na visão do partido, é “notório que a autonomia universitária decorre diretamente da Constituição Federal e não da lei, razão pela qual lei municipal ao ter como objetivo a retirada ou mitigação sensível desta autonomia mostra-se viciada de plano, em flagrante inconstitucionalidade, passível da sanção de nulidade”.
Outro argumento trazido pelo PT é que a transformação da faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em empresa pública não foi precedida por debates e audiências com a comunidade acadêmica, que será impactada pela mudança.
“A relevância e o impacto social do projeto para a sociedade civil, não apenas ao próprio Município de São Bernardo, mas em âmbito regional, na medida em que a Faculdade é referência de ensino superior de qualidade, mereceria, ao menos, a realização de audiências públicas, para que o teor do projeto pudesse ser debatido de forma direta com a sociedade, o que garantiria maior transparência ao processo, bem como uma reflexão mais madura sobre o papel institucional que a Faculdade de Direito deve exercer com legitimidade”, sustenta o partido.
Ao fim, pede liminar para suspender os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 6.949/20 de São Bernardo do Campo, e que a Câmara Municipal se abstenha de editar nova lei com o mesmo teor. No mérito, o PT requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, para que a faculdade de Direito da cidade volte a ser uma autarquia.
A relatora da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 782 é a ministra Rosa Weber. Como o STF está em recesso, é o presidente Luiz Fux quem irá analisar o pedido de liminar.
Um dos ex-alunos mais célebres da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é o ministro Ricardo Lewandowski, que se graduou em Ciências Jurídicas e Sociais pela instituição em 1973.