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Julgamento em plenário virtual

Zanin reforça validade de regra da Anvisa sobre advertência em propaganda de alimentos

Julgamento em plenário virtual do recurso extraordinário com agravo iniciado nesta sexta-feira (16/8) e se estende até 23/8

Lígia Formenti
16/08/2024|12:48|Brasília
Cristiano Zanin Anvisa
Ministro Cristiano Zanin, do STF. / Crédito: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (16/8) seu voto inicial e julgou constitucional a Resolução 24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga advertência em propagandas de alimentos com alto teor de sal, açúcar e gordura e bebidas açucaradas com baixo valor nutritivo.

Relator do processo, Zanin foi o primeiro a se manifestar entre os ministros da 1ª Turma no julgamento em plenário virtual do ARE 1.480.888 iniciado nesta sexta e que se estende até 23 de agosto.

A análise dos ministros é uma resposta ao recurso apresentado pela Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (Abia). O desfecho do julgamento é acompanhado por todo o setor de saúde. A percepção é a de que o entendimento dos juízes pode nortear outras discussões que envolvem o alcance da regulamentação da Anvisa, como a proibição do uso de aditivos de cigarros, que também está em análise no Supremo.

Aprovada pela Anvisa em 2010, a resolução que obriga a inscrição e veiculação de frases de advertência em peças de propaganda e outros materiais de promoção nunca foi aplicada.

A regulação segue a lógica de outra medida da Anvisa, adotada anos depois: a obrigação da inscrição nos rótulos de avisos sobre os altos índices de gordura, açúcar e sódio, por exemplo.

Assim que foi publicada, associações iniciaram uma batalha judicial, afirmando que a Anvisa não teria competência para regulamentar o tema. Questionaram, ainda, que a resolução poderia cercear a propaganda.

Foram 11 ações propostas. Cinco já tiveram julgamento concluído. Todas admitiram que a Anvisa, ao tratar sobre o tema, atuava de acordo com suas atribuições.

A ação proposta pela Abia foi em direção contrária. A Justiça neste caso, considerou que a Anvisa extrapolou sua competência. É esta ação que está no Supremo.

Em maio, o  relator do processo, ministro Zanin acolheu o recurso extraordinário e antecipou a análise de mérito, considerando que a Anvisa estava, sim, dentro de suas atribuições. A Abia apresentou, então, um agravo regimental.

Atuando no caso como Amicus Curiae, a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT Promoção da Saúde) juntou nesta semana ao processo uma nota técnica preparada pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

O documento reforça parecer anterior preparado pelo próprio MP, considerando que a Anvisa tem competência para regulamentar o tema.

Uma das argumentações é de que a lei de criação da Anvisa (9782/99) já estabelece que entre as atribuições da agência está a de controlar, fiscalizar e acompanhar publicidade de produtos que sejam potencialmente nocivos à saúde, além de estabelecer normas e ações de vigilância da saúde.

“A resolução da Anvisa não proíbe, restringe ou regula a publicidade”, afirmou ao JOTA a diretora jurídica da ACT, Adriana Carvalho. A advogada observa que o objetivo das advertências é informar os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo de ingredientes contidos nos produtos. A advogada sustentou ainda que o tema é de interesse público e não apenas das partes envolvidas.

Questionada pelo JOTA nesta semana, a Abia afirmou, por meio de nota, não comentar processos que estão em análise pelo Judiciário, em respeito ao processo legal.

O recurso extraordinário com agravo tramita com o número 1.480.888 no STF.logo-jota