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TSE discute mudança em aplicação da Ficha Limpa para casos de improbidade

Recuso questiona situações que geram inelegibilidade por improbidade administrativa

Márcio Falcão
05/10/2016|18:32

Um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral pode alterar a aplicação da Lei da Ficha Limpa para considerar inelegíveis condenados por improbidade administrativa.

Os ministros vão discutir um recurso especial eleitoral (nº 493220166260104) que questiona se a inelegibilidade fixada pela norma por improbidade administrativa vale para casos que tenham provocado, concomitantemente, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ou se é suficiente apenas um desses elementos.

A lei da Ficha Limpa estabelece como inelegíveis para qualquer cargo: “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Em manifestação enviada ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que para configurar a inelegibilidade basta um dos elementos, portanto, dano ao erário ou o enriquecimento ilícito.

“Ante dois esquemas interpretativos possíveis, há que preponderar aquele que assegure maior carga de efetividade ao comando constitucional. E, considerando que tanto a improbidade que gera dano ao erário, como a que produz enriquecimento ilícito encerram um desvalor que descredencia a moralidade para o exercício de um mandato eletivo, uma ou outra são suficientes para configurar a inelegibilidade”, escreveu Dino.

Os ministros discutem a situação do candidato à prefeitura de Quatá/SP, Marcelo de Souza Pecchio, que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter sido condenado por improbidade administrativa, pela prática de ato que gerou dano ao erário.

Pecchio foi condenado por ter firmado parceria para a contratação de médicos, quando era prefeito, que gerou prejuízo ao erário.

A contratação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) foi feita sem a realização de estudo técnico, plano de trabalho ou cronograma, o que levou a administração a arcar com todos os encargos trabalhistas e pagamento de elevada taxa de administração.

O TRE-SP entendeu que a contratação gerou dano ao erário e, por ter sido considerado abusivo o pagamento da taxa de administração, ficou caracterizado o enriquecimento ilícito.

Relatora do caso, a ministra Luciana Lóssio, votou pelo deferimento do pedido do candidato. O ministro Herman Benjamin pediu vista para analisar melhor o caso.logo-jota