Mariana Muniz
Repórter
O ministro Napoleão Nunes Maia, relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação penal contra o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso, que envolve fatos ocorridos entre 2002 e 2003, começou a ser julgado nesta quarta-feira (18/4) pela Corte Especial - órgão que agrega os 15 ministros mais antigos do tribunal e julga as matérias relativas a governadores de estado.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, e não tem data para voltar à pauta.
Na denúncia oferecida contra o governador, o MPF informa que em 2003 houve a sanção de uma lei estadual permitindo o perdão parcial de dividas tributárias da Cervejaria Paraense, a Cerpa. De acordo com a denúncia, dois homens de confiança de Jatene, Orlando Tocantins e Ramiro Bentes, teriam mantido conversas com o dono da cervejaria ainda em 2002, quando o governador ainda era candidato.
Ramiro Bentes, em nome de Jatene, teria solicitado R$ 5 milhões ao dono da Cerpa. A costura entre os assessores e a cervejaria teriam, segundo o MPF, resultado na edição de decretos homologando a remição dos débitos da fabricante de cervejas.
Para Nunes Maia, porém, as provas apresentadas pela acusação não trazem indícios de que o governador do Pará teria concorrido para a prática dos fatos investigados. "Um exame detido do inquérito não indica que o governador do estado nem mesmo quando era candidato tenha participado da supostas reuniões que teriam decidido pela remição tributária. Não há nenhuma prova sobre isso", sustentou.
"A meu ver, não posso, em sã consciência, afirmar que Simão Jatene tenha participado, consentido ou anuído com essas alegadas tratativas", disse o ministro.
Em seu voto, o relator falou sobre a gravidade de tornar alguém réu em uma ação penal. "O magistrado não deve hesitar em rejeitar a acusação quando os elementos não apontam para tanto. Aliás, este é o momento mais solitário da reflexão judicial, quando se cerca a figura do acusado do perigoso clamor público, ou das notícias mentirosas", disse.
Nunes Maia ressaltou que as investigações do MPF começaram há mais de 13 anos, "um tempo dilatado". E que nesse período "não se reuniu uma prova minimamente densa convincente, segura, que tranquilize o espirito do julgador que instaura contra o cidadão uma ação penal".
"A assinatura dos decretos que instrumentaram a concessão da remição dos tributos é a única coisa que o governador fez concretamente demonstrada até agora", argumentou o ministro, que entretanto não vê nessa homologação um indício veemente do crime imputado a Jatene.
Reeleito governador do Pará em 2014, Jatene não irá disputar as eleições de 2018. A partir de 1ª de janeiro de 2019, ele perderá a prerrogativa de foro que faz com que ele seja julgado no STJ.