Mariana Muniz
Repórter
A maioria dos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (07/6), pela possibilidade de o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), ser julgado pela prática de crime de corrupção passiva, falsidade ideológica, crime contra a fé pública e corrupção ativa.
O entendimento ocorreu no julgamento do Agravo Regimental na Ação Penal 827 – impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que rejeitava a proposta de arquivamento do processo por prescrição.
A tese da não prescrição por decurso de prazo foi sustentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que ficou relatora para o acórdão. O relator inicial do agravo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendia a tese da prescrição. O imbróglio sobre a passagem do tempo se deu porque o suposto crime teria ocorrido em 2002.
A denúncia feita pela Procuradoria Geral da República acusa Jatene – então candidato ao cargo – de ter cometido crime de corrupção por anistiar dívidas de ICMS da ordem de R$ 83 milhões da cervejaria paraense Cerpa. A contrapartida seria troca de propina e contribuição ilegal para sua campanha.
O que estava sendo discutido até hoje pelos ministros era se haveria ou não a prescrição. Agora, a ação penal volta a ser julgada pelo mérito, que ainda não foi analisado.
Autorização
Maria Thereza pediu apenas que um retoque fosse feito em seu voto: a menção expressa da desnecessidade de aval da Assembleia Legislativa do Pará para o STJ processar o governador. É que, à época do voto da ministra, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não havia derrubado a autorização prévia.
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