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MPF

Inadimplência de advogados não tem "relevância social", diz TRF3

Sem pagar OAB, profissionais não recebem clientes da assistência judiciária gratuita

Luciano Bottini Filho
11/12/2014|11:31
Atualizado em 11/12/2014 às 10:31
Crédito: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) teve rejeitada uma ação civil pública para obrigar a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a repassar aos inscritos inadimplentes clientes da assistência judiciária gratuita. O sistema é um convênio com a Defensoria Pública do Estado. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o MPF não é parte legítima para tratar do descredenciamento de advogados que deixam de pagar suas contribuições por "não possuir  relevância social suficiente a justificar a interferência".

Na ação proposta em 2009, o MPF argumentou "a expectativa de massificação de demandas judiciais", mas o relator Luis Antonio Johonson di Salvo, juiz federal de segunda instância, considerou que esse risco não ficou provado. "Para isso seriam necessários dados objetivos a demonstrar que se avizinha uma "avalanche" de demandas, o que não existe nos autos", disse ele, no acórdão publicado no dia 5/12. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pelo pedido do MPF, o veto aos inscritos na OAB-SP em dívida viola o direito à liberdade profissional e ao trabalho. Di Salvo, entretanto, concluiu que "esse óbice em princípio não impede que o advogado inadimplente continua a militância profissional privada, sem vínculos conveniais com o Poder Público".
De acordo com o contrato celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP vigente para 2014/2015, o orçamento previsto é de R$ 306 milhões. Os honorários devidos aos advogados do programa são menores do que os previstos na tabela oficial da OAB. Os valores possuem critérios que variam de acordo com a atuação do profissional e o estágio das demandas. Por exemplo, nos processos criminais de competência do juiz singular, quando a sentença for de absolvição e não houver recurso, após o trânsito em julgado o contratado recebe 100 % dos honorários da tabela.
Uma defesa feita por meio da Defensoria Pública pelo rito ordinário em primeiro grau até o fim do julgamento corresponde hoje a R$888,91, um pouco menos que a anuidade da Ordem em São Paulo em 2014 (R$ 926). Se houver recurso, o valor é divido entre 70% no momento da sentença e 30% no acórdão. Na advocacia criminal, pela tabela geral da OAB-SP, a defesa em processo de rito ordinário, sumário ou especial, é de no mínimo R$ 3.376,35.
A reportagem procurou a assessoria da  OAB-SP, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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