VOLTAR
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
Conheça o Jota PRO para empresas Assine nossas newsletters gratuitas
JOTA
Login
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital

privacidade

TJSP: Claro deve indenizar cliente por repassar seus dados ao ex-companheiro

Mulher disse que tinha medida protetiva contra o homem, que conseguiu localizá-la depois que empresa enviou fatura a ele

  • Arthur Guimarães
São Paulo
08/07/2022 06:36
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Claro deve indenizar cliente por quebra de sigilo de dados, decide TJSP
Crédito: Unsplash
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJSP) condenou, por unanimidade, a Claro por violação do sigilo de dados de uma cliente. Os desembargadores consideraram que a operadora falhou na prestação do serviço ao permitir o envio de informações cadastrais ao ex-companheiro, contra o qual ela tinha uma medida protetiva, e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Na primeira instância, o juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 4ª Vara Cível de Americana, havia julgado a ação improcedente. Mas os desembargadores entenderam de forma diferente.

No recurso, a mulher sustentou que, menos de um mês após de requerer o sigilo de suas informações e a “verificação em duas etapas”, uma terceira pessoa contatou a Claro pela central de atendimento e conseguiu a alteração de seu e-mail de cadastro. Segundo ela, a medida permitiu o vazamento dos dados cadastrais contidos na fatura de consumo — motivo pelo qual o pai de seu ex-companheiro (contra quem tem medida protetiva) a procurou na sua própria casa, fato que, alega, “retirou a sua paz”.

A empresa de telefonia rebateu dizendo não ser possível comprovar a divulgação indevida, tampouco o acesso dos dados pelo homem. Ressaltou ainda que preza pelo atendimento de qualidade e segurança das informações de seus clientes e que a acusação é hipotética e pautada em ilações.

Em seu voto, o relator, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, disse que, por se tratar de relação de consumo, competia à Claro provar quem lhe contatou ou teve acesso aos dados cadastrais. Além de não ter feito isso, a companhia não negou o encaminhamento do e-mail, confirmado em resposta apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):

“Estamos procurando identificar quem foi que realizou esse envio da 2ª via da fatura e caso identificado, será punido exemplarmente pela empresa. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois, temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes.”

Desse modo, afirma o relator, ficou configurada a quebra do sigilo dos dados da mulher, fato que permitiu o envio dos seus dados cadastrais a terceiro desautorizado, mesmo havendo solicitação da autora para “verificação em duas etapas” por questão de segurança, caracterizando violação ao art. 2º, I da Lei nº 13.709/18 (LGPD), além de prestação de serviço defeituoso, sem excludentes (CDC, art. 14).

A situação, concluiu Peixoto, despertou na mulher “induvidoso reflexo subjetivo íntimo negativo, sobretudo pelo fato de haver receio de que seu endereço tenha sido obtido pelo seu ex-companheiro em razão da falha”.

Procurada, a Claro afirmou que não comenta decisões judiciais. O processo corre em segredo de Justiça com o número 1010253-75.2020.8.26.0019.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de jornalismo na Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
celulares roubados
Furtos e roubos
O que diz a Justiça nas ações movidas por donos de celulares roubados contra bancos?

Tags claro Dados pessoais JOTA PRO PODER TJSP

Recomendadas

Manifestantes pró (à direita) e contra (à esquerda) o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ocupam a Esplanada dos Ministérios durante a votação na Câmara dos Deputados | Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Diálogo

Apoiadores de Bolsonaro e Lula têm opiniões parecidas em meio ambiente e racismo

Pesquisa do JOTA com o IBPAD mostrou convergência de pensamentos; posse de armas e aborto geraram discordância

Letícia Paiva | Eleições 2022

Luiz Fux
O presidente do STF, ministro Luiz Fux. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Supremo

STF aprova aumento de 18% para magistrados e servidores do Judiciário

Reajuste será feito em quatro parcelas até julho de 2024; ministros passarão a ganhar mais de R$ 46 mil

Luiz Orlando Carneiro | Do Supremo

Representantes de candidaturas à presidência abordam propostas para setor de tecnologia | Foto: Divulgação

Debate Abes e Casa JOTA

Apagão de mão de obra para tecnologia será desafio para próximo presidente

Setor não tem profissionais preparados para ocupar vagas, ao mesmo tempo em que país lida com alto desemprego

Letícia Paiva | Casa JOTA

Carf
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

Tributário

Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado não são tributados

Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos tratados de bitributação protege o contribuinte

Mariana Ribas | Tributário

senador
Plenário do Senado. Crédito: Ana Volpe/Agência Senado

WikiJOTA

Senador: como é eleito e qual a sua função

Eleições 2022 renovarão um terço do Senado Federal

Jeulliano Pedroso | Eleições 2022

Lei 4320
Crédito: Unsplash

WikiJOTA

Lei 4320: o que diz e como traz previsibilidade para as contas públicas

Norma estabelece as regras gerais de controle e de elaboração do orçamento de União, estados e municípios

Tércio Chiavassa, Fabio Tarandach | Tributário

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se