Alexandre Leoratti
Foi repórter do JOTA em Brasília. Fez parte da equipe de Tributário, com foco na cobertura do Carf, PGFN e Receita Federal. Antes de atuar em Brasília, também foi repórter do JOTA em São Paulo
JOTA Discute
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O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) concedeu efeito suspensivo para permitir que a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) volte a publicar mensagens em seu Facebook incentivando estudantes a gravarem supostas manifestações político-partidárias de professores "doutrinadores".
A decisão, assinada nesta quinta-feira (24/1) pela desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, assevera que não há ilegalidades e abusos da deputada em suas mensagens na rede social . "Antes de um direito do professor, faz-se direito também do aluno, o registro do que se passa em sala de aula, lugar de livre manifestação e expressão de pensamento", escreveu.
A desembargadora acrescenta que a deputada, ao publicar a mensagem na rede social, "se coloca como um canal de denúncias dos estudantes, garantindo acaso queiram, quanto a 'manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença'", afirma.
A deputada estadual Ana Caroline teve de retirar as publicações de sua rede social após decisão, em novembro de 2018, do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Florianópolis. A sentença foi deferida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em outubro de 2018.
A sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude diz que a mensagem publicada por Ana Caroline vai além do "exercício de liberdade de expressão de ideias e críticas”.
Para o magistrado de primeira instância, a discussão política em escolas deve ser feita "com respeito as diversas opiniões, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias”.
Em 2018, ainda como deputada eleita, Ana Caroline publicou mensagem para que os alunos gravassem supostas manifestações ideológicas de professores e enviassem para o um determinado número do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para a desembargadora que concedeu o efeito suspensivo, a manifestação da deputada não extrapola os limites da liberdade de manifestação. "É um exercício de cidadania. Não vejo qualquer impedimento, em especial de uma representante legítima do povo, venha a desempenhar o papel de intérprete de reclamos de violência", diz.
A magistrada questiona em sua decisão se "já não é chegada a hora da própria escola, pública ou privada, manter no interior da sala sistema de vigilância, não como meio de intimidação ou censura, mas registrando os excessos de parte a parte", afirma.
Ela diz que o próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou em maio de 2018 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre tema parecido. O Tribunal julgou constitucional a lei municipal paulistana (12.953/2018) que permite o uso de câmeras em creches e escolas públicas. Os desembargadores do TJSP decidiram que o monitoramento de professores não ofende sua honra e privacidade.
Antes de proibir, "este sim um ato de censura e de intimidação ao aluno", assevera a desembargadora, "se há garantir a liberdade com responsabilidade, sabido que gravações parciais, descontextualizadas, tendem a interpretações equivocadas, tornando-se questionáveis na avaliação do caso concreto".
O entendimento da magistrada diverge da denúncia do MPSC. Para o órgão, Ana Caroline fez um “abominável regime de delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de verdadeiro terror” nas salas de aula de Santa Catarina.
A deputada é uma das defensoras do Movimento Escola Sem Partido, que pretende acabar com uma suposta “doutrinação ideológica” em salas de aula.