Mestre em Direito Público pela UERJ. Doutorando em Direito Administrativo pela USP.
Uma proposta de interpretação restritiva da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo
Sete reflexões em torno do novo artigo 4º-A da LLE
Negociações com a Pfizer evidenciam pontos cegos do direito administrativo brasileiro
Contraste claro com os dados mais recentes: franceses dominavam, americanos eram irrelevantes
Mudanças são tímidas, mas podem estimular ambiente de colaboração entre a Administração Pública e a iniciativa privada
Isenção ao setor de telecomunicações prejudica a modicidade tarifária de rodovias
Dispensar a AIR, portanto, não diminui sua relevância
Será possível avaliar o modo como os gestores públicos lidam com a inexistência de amarras às contratações públicas
A manifestação do UERJ Reg. na consulta sobre a proposta de circular do Banco Central
A supervisão ministerial do poder normativo da ANM