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A notória Ruth Bader Ginsburg: advogada, juíza e ícone pop americano

Legado de RBG a transformou em exemplo para mulheres, em especial as que atuam no mundo jurídico

Ruth Bader Ginsburg. Crédito: SCOTUS photo portrait

Estreia essa semana nos cinemas brasileiros o documentário “A juíza”, que relata a trajetória da ministra da Suprema Corte Americana, Ruth Bader Ginsburg. R.B.G., como foi apelidada nos Estados Unidos, tem uma vida digna de um roteiro hollywoodiano. Tanto é assim que, de forma romantizada, o início de sua carreira também foi retratado no filme “Suprema”. Contudo, essa segunda produção não faz jus à força dessa grande jurista de voz mansa, baixa estatura e tímida. O documentário, por sua vez, a apresenta muito além do atual ícone pop americano e demonstra por que RBG é notória.

Uma das pioneiras na luta pelos direitos das mulheres nos Estados Unidos, Ruth Bader, filha de imigrantes judeus, nasceu no Brooklin, Nova York, em 1933. Perdeu sua mãe prematuramente na véspera de sua formatura do ensino médio e, apesar da curta convivência, foi com ela que Ruth aprendeu a importância de uma excelente educação e independência.

Graduou-se na Universidade de Cornell, onde conheceu seu marido Martin D. Ginsburg. Em seguida, foi admitida na Faculdade de Direito de Harvard. Em uma turma de 500 alunos, era uma das 9 mulheres. Transferiu-se para a Faculdade de Direito de Columbia, onde concluiu seus estudos jurídicos. Foi a primeira mulher a ocupar dois grandes jornais jurídicos de prestígio, o Harvard Law Review e o Columbia Law Review. No começo de sua carreira, Ginsburg teve dificuldade em conseguir emprego pelo simples fato de ser mulher. Anos depois, chegou a dizer “Nenhum escritório de advocacia em Nova York me contrataria. Eu era judia, mulher e mãe." Foi assessora por dois anos do juiz Edmund L. Palmieri da Corte Distrital da região sul de Nova York.

Após, foi convidada para integrar o projeto de pesquisa de procedimento internacional da faculdade de Direito de Columbia. Ginsburg ficou responsável por pesquisar o processo civil sueco. Para tanto, aprendeu sueco e morou na Suécia. Esse período foi essencial para que Ginsburg observasse os benefícios sociais da equidade de gênero. Ali, observou que mulheres, na época, correspondiam a 20% dos estudantes da faculdade de direito (ao contrário dos 4% das faculdades americanas) e viu uma juíza exercer suas funções mesmo grávida de 8 meses. Também naquele período, muito se debatia sobre um artigo escrito por Eva Moberg, que questionava a dupla jornada das mulheres, que se dividiam entre a vida doméstica e a vida profissional. Ruth presenciou essa ebulição feminista, o que a influenciou a mudar a história americana.

Ao retornar para os Estados Unidos, tornou-se professora de direito, primeiro na Universidade Rutgers, entre 1963 e 1972, e depois, até 1980, lecionou na Universidade de Columbia. Foi uma das co-fundadoras do “Women’s rights law review”, em 1970, primeiro jornal jurídico exclusivo sobre direito das mulheres, e do projeto sobre Direitos das Mulheres pela American Civil Liberties Union - ACLU (Associação Americana pelas Liberdades Civis), em 1972. Na ACLU, Ginsburg criou a oportunidade que as grandes bancas de advocacia lhe negaram: a possibilidade de advogar.

Até a década de 70, a Suprema Corte Americana aplicava o mínimo de escrutínio para casos relacionados a gênero (rational basis). Por essa norma, leis e atos estatais eram avaliados pela Corte com base apenas no rationale, na qual a justificativa e seus efeitos não eram considerados conjuntamente para avaliar a sua constitucionalidade. Em Bradwell v. Illionis (1873)1, foi mantido o impedimento a uma mulher de obter sua licença para advogar. Em Minor v. Happersett (1875)2, apesar de reconhecer que mulheres são pessoas e cidadãs, a Corte negou-lhes o direito a voto. Uma lei do estado de Michigan, que proibia mulheres de trabalharem como bartender, exceto se fosse esposa ou filha do dono bar, foi julgada constitucional em Goesaert v. Cleary (1948)3. Já em Hoyt v. Florida (1961), entendeu-se que mulheres poderiam ser excluídas da composição de júri, caso não demonstrassem interesse em servir ao júri.

Contudo, existe antes e depois de Ginsburg quando o assunto é discriminação de gênero.

A partir da mesma estratégia de Thurgood Marshall, R.B.G. selecionou leis e casos específicos que pudessem, ao mesmo tempo atrair a atenção dos juízes e formar um distinguishing em relação à já sedimentada jurisprudência, utilizando como gancho o fato de que a discriminação de gênero atinge tanto homens quanto mulheres. Com argumentos que representavam os pleitos de ambos os gêneros, formou uma base jurisprudencial que mudou a sociedade americana.

As leis e atos cuja constitucionalidade foram questionadas por Ginsburg eram aqueles que pressupunham e reforçavam a ideia de que mulheres eram dependentes de homens. Dentre os 6 casos em que atuou na Suprema Corte Americana, obteve 5 vitórias, invocando a aplicação da 14th Amendment4 em diversas áreas – desde benefício social à composição de júri – com o intuito de eliminar a discriminação de gênero formal. Tais vitórias alteraram centenas de leis e atos nos estados americanos.

Reed v. Reed (1971)5 foi a primeira grande causa julgada pela Suprema Corte Americana que invalidou a classificação por gênero com base na equal protection clause. Uma lei do estado de Idaho estabelecia que homens tinham preferência em relação às mulheres para administrar os bens dos filhos falecidos. Em decisão unânime e inédita, a Suprema Corte entendeu que essa preferência violava o princípio constitucional de igualdade de proteção. Ruth Bader Ginsburg foi uma das autoras do brief enviado para o Corte.

Outro grande marco na luta pela discriminação de gênero foi Frontiero v. Richardson (1973)6 no qual se impugnou lei que garantia auxílio moradia apenas para homens, pois considerava que mulheres eram dependentes dos maridos e não necessitavam de tal benefício. Justice Brennan, em seu voto, fundamentou que estereótipos de gênero colocam mulheres, em muitos aspectos, na mesma situação de negros no período anterior a Guerra Civil Americana7.

Em Weinberger v. Wiesenfeld (1975), contestou-se a lei que garantia benefício social apenas a viúvas e não a viúvos. Nessa época, apenas 5% dos advogados que atuavam na Suprema Corte Americana eram mulheres, e RBG, magnificamente, representando Stephen Wiesenfeld, em sua sustentação oral demonstrou à mais alta Corte americana que a discriminação de sexo afeta tanto homens quanto mulheres e citou uma frase da primeira juíza de uma Corte distrital, que disse que a linha entre gêneros não mantém mulheres em um pedestal e sim em uma gaiola.

Quanto ao tipo de escrutínio, em Craig v. Boren (1976)8, a Suprema Corte alterou se entendimento e estipulou que os casos relacionados a gênero deveriam ser julgados com escrutínio intermediário, no qual a finalidade da lei deve estar substancialmente relacionada a sua eficácia. Ginsburg ao discutir o caso argumentou que a preconcepção de que meninos são agressivos e assertivos e meninas são passivas, dóceis e submissas não é apta para criar leis.

Em sua última atuação na Suprema Corte como advogada, em Duren v. Missouri, 439 U.S. 357 (1979)9, enfrentou a questão de que a participação de mulheres na composição dos juris era voluntária, enquanto a dos homens era obrigatória. Para Ruth a opção dada as mulheres indicava que sua participação não era fundamental para essa importante função do Estado. Nos debates orais, o ministro William Rehnquist chegou a brincar com Ginsburg ao afirmar que ela apenas sossegaria quando o rosto de Susan B. Anthony - ativista do direito das mulheres – estivesse nos notas de dólares americanos10.

Devido à indiscutível magnitude de seu trabalho, Ginsburg foi nomeada juíza para o Tribunal de Recursos do Distrito de Columbia Circuit em 1980.

Em 1993, assumiu como ministra na Suprema Corte, sendo a segunda mulher a ocupar uma cadeira na mais alta Corte do Estados Unidos.

Quando a nomeou, o Presidente Bill Clinton a descreveu como a “Thurgood Marshall da equidade de gênero”.

Já como Justice Ginsburg, o seu primeiro posicionamento a receber grande destaque foi em United States v. Virginia (1996)11, em que se discutia a constitucionalidade da política de admissão de Virginia Military Institute (VMI), que apenas aceitava homens. Nesse julgamento, Justice Ginsburg proferiu o voto condutor, onde entendeu que a VWI não apresentou justificativa persuasiva para sua política de admissão baseada em gênero, vindo a violar a 14th Amendment. Fundamentou no fato de que as diferenças inerentes entre homens e mulheres devem ser apreciadas, mas não devem ser utilizadas para rebaixar membros de qualquer sexo e restringir oportunidades individuais12. A ministra alertou que generalizações impõem a ideia do que é apropriado para cada sexo, o que acaba por negar oportunidades com base nos talentos e capacidades individuais13.

Em 1999, em Olmstead v. LC14, novamente proferindo o voto condutor da maioria, Justice Ginsburg determinou que pessoas com deficiência têm o direito de viver em comunidade, caso assim optarem, e não em instituições afastada da sociedade.

Contudo, Justice Ruth Bader Ginsburg ganhou notoriedade também pelas suas divergências. Dentre elas, temos Ledbetter v. Goodyear Tire & Rubber Co. (2007)15,em que votou contra a aplicação dos limites de 180 dias para questionar disparidades salariais. Argumentou que divergências de remuneração ocorrem através de pequenos aumentos, indicando que a discriminação no ambiente de trabalho se desenvolve com o passar do tempo16. Apesar de ter sido vencida, em 2009, sob a administração do Presidente Obama, foi sancionada a lei “Lilly Ledbetter Fair Pay Act of 2009”.

Em Shelby County v. Holder (2013), que debatia “preclearance17, a maioria entendeu que a regra impõe um fardo desnecessário ao Estado, pois, nos tempos atuais, a tutela ao direito de voto de minorais raciais não se demostra necessária. Ginsburg, muito lucidamente, registrou que acabar com a “preclarance” era como jogar fora um guarda-chuva na tempestade.

Fato é que as suas divergências se comunicam com as gerações futuras. Justice Gisnburg se mostrou uma mulher à frente do seu tempo.

Tanto que já com mais de 80 anos, ascendeu à ícone pop americano, recebendo o apelido de Notourious R.B.G. E agora, com seus 86 anos, quando questionada sobre sua aposentadoria, responde “Muita gente tem me perguntado: 'Quando você vai renunciar?', Mas, enquanto eu puder continuar a fazer meu trabalho a todo vapor, continuarei aqui".

E com base nessa trajetória brilhante, de forma leve e inspiradora Notorious RBG é apresentada em “A Juíza”.

O Supremo Tribunal Federal promoveu a exibição exclusiva do documentário em 8 de maio. Dentre as falas de abertura, o ministro presidente, Dias Toffolli, registrou “A mensagem deixada pela história de vida de 'RBG' é de inclusão, tolerância, igualdade, valores fundamentais no nosso Estado Democrático de Direito e que devemos defender cotidianamente, homens e mulheres.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, disse que o gesto de promover o lançamento do documentário é um sinal de que o STF também apoia a igualdade de gênero no Brasil. “Isso não é pouco. O STF, de modo visível, tem se irmanado com a pauta da proteção de gênero, de superação da discriminação baseada em sexo em inúmeras de suas decisões. É um sinal eloquente de que o país avança nessa agenda, inaugurada com a Declaração Universal dos Diretos Humanos de 1948, quando assegura que todos somos iguais em dignidade, e pela Constituição Federal de 1988, que reproduz o mesmo princípio”.

Nós, da Associação Elas Pedem Vista, tivemos o privilégio de – em parceria com o instituto Alana e também com o apoio institucional da ONU Mulheres – auxiliar nos preparativos desse significativo evento.

Agora, o documentário chega às salas de cinema do país. Inclusive, entre 20 e 23/05, em algumas cidades selecionadas, a entrada foi gratuita (São Paulo: Itaú Cinemas (Augusta, Frei caneca e Pompéia; Rio de Janeiro Itaú Cinemas (Botafogo); Distrito Federal: Itaú Cinemas (Casa Park) e Belo Horizonte: Belas Artes Cine). A estreia brasileira foi pensada com uma estratégia de mobilização em torno dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial a ODS 5 sobre Equidade de Gênero.

Mas, se assim como eu, seu interesse pela trajetória de Ruth Bader Ginsburg é maior do que os fatos narrados no documentário, Notorious RBG também foi matéria de diversos livros. O mais recente “Ruth Bader Ginsbrug: a Life”, por Jane Sherron de Hart, conta em detalhes a vida de Ginsburg, relatando detalhes minuciosos dos casos em que atuou. A leitura se demonstra muito interessante para os apaixonados por Direito Constitucional. Também merece destaque “My own Words”, primeiro livro de Ginsburg após se tornar ministra da Suprema Corte, em que sua trajetória é relatada através de diversos discursos por ela proferidos. Além desses, há “Sisters in Law”, de Linda Hirshamn, que relata também a vida de Sandra Day O`Connor, primeira Ministra da Suprema Corte Americana.

Ruth é objeto de canecas, bonecas, camisetas, filme, livros e até tatuagem. E retirando todos os devidos exageros, isso demonstra que o seu legado deixou marcas, muito além das suas decisões e consequente edição de leis, que ultrapassam os Estados Unidos levando em consideração a força cultural e política que o país exerce no resto do mundo.

O legado de RBG a transformou em exemplo para mulheres, em especial as que atuam no mundo jurídico. Ela mostrou ser possível alterar o status quo e garantir que outras pessoas tenham voz e alcancem lugares antes imagináveis. John Hart Ely disse sobre Earl Warren “você não precisa de muitos heróis se escolhê-los com cuidado”, Ruth Bader Ginsburg é uma das minhas.

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1 Bradwell v. Illiois, 83, U.S. (16 Wall) 130 (1873)

2 Minor v. Happersett, 88, US (21 Wall) 162 (1875)

3 Goesaert v. Cleary , 335 U.S 464 (1948)

4 14th Amendment, section 1 “Section 1. All persons born or naturalized in the United States, and subject to the jurisdiction thereof, are citizens of the United States and of the State wherein they reside. No State shall make or enforce any law which shall abridge the privileges or immunities of citizens of the United States; nor shall any State deprive any person of life, liberty, or property, without due process of law; nor deny to any person within its jurisdiction the equal protection of the laws.”

5 Reed v. Reed, 404 U.S. 71 (1971).

6 Frontiero v. Richardson, 411, U.S, 667 (1973)

7 “As a result of notions such as these, our statue books gradually become laden with gross, stereotyped distinctions between the sexes and, indeed throughout much of the 19th century the position of women in our society was, in many aspects, comparable to the blacks under the pre-Civil War slave codes. Neither slaves nor women could hold office, serve in juries, or bring suit in their own name, and married women traditionally were denied the legal capacity to hold or convey property or to serve as legal guardians of their own children. And although black were guaranteed the right to vote in 1870, women were denied even that right [until] adoption of the Nineteenth Amendment half century later”

8 Carig v. Boren 429 U.S. 190 (1976)

9 Duren v. Missouri, 439 U.S. 357 (1979)

10 "You won't settle for putting Susan B. Anthony on the new dollar, then?

11 United States v. Virginia, 518 U.S. 515 (1996)

12’Inherent differences’ between men and women, we have come to appreciate, remain cause for celebration, but not for denigration of the members of either sex of for artificial constraint on an individual´s opportunity. Sex classification may be used to compensate women ‘for particular economic disabilities [they have] suffered’, to ‘promote equal employment’s opportunity’, to advance full development of the talent and capacities of our Nation’s people. But such classifications may not be used, as they once were, to create or perpetuate the legal social, and economic inferiority of women”

13Generalizations about ‘the way women are,’ estimates of what is appropriate for most women, no longer justify denying opportunity to women whose talent and capacity place them outside the average description”

14 Olmstead v. L.C., 527 U.S. 581 (1999)

15 Ledbetter v. Goodyear Tire & Rubber Co., 550 U.S. 618 (2007),

16 “Pay disparities often occur, as they did in Ledbetter's case, in small increments; cause to suspect that discrimination is at work develops only over time. Comparative pay information, moreover, is often hidden from the employee's view. Employers may keep under wraps the pay differentials maintained among supervisors, no less the reasons for those differentials. Small initial discrepancies may not be seen as meet for a federal case, particularly when the employee, trying to succeed in a nontraditional environment, is averse to making waves”

17 A Section 4b da VRA (Voting Rights Act 1965) determina formula para identificar áreas do país onde havia maior prevalência de discriminação racial e ali aplicar normas rigorosas. Assim a Section 5 da mesma lei determinava que para se alterar quaisquer regras eleitorais nessas regiões era necessária a aprovação do Procurador Geral e três juízes federais, tal regra denomina-se preclearance.

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