Os proprietários de imóveis na capital de São Paulo tiveram uma importante vitória contra o pagamento antecipado do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional a regra que proíbe os cartórios a registrar transferência sem prova de quitação de tributos ou de isenção, sob pena de multa aos notários e oficiais de registro de Imóveis.
A decisão foi dada na sessão da última quarta-feira (26/08), em uma arguição de inconstitucionalidade. Com o posicionamento da Corte Especial, os cartórios devem se sentir menos pressionados a fiscalizar a arrecadação da Prefeitura de São Paulo.
O tema foi posto em pauta ao mesmo tempo em que a Procuradoria Geral da República (PGR) contesta no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de normas municipais que exigem o ITBI antes da formalização da transferência em cartório.
Para muitos tributaristas, o tributo torna-se exigível depois que toda a documentação é registrada. A PGR contesta uma lei de Uberlândia pela qual o ITBI passa a existir desde o momento que a negociação é firmada.
Em São Paulo, tabeliões e registradores de imóveis são compelidos a verificar se o ITBI está em dia antes de realizarem qualquer ato. Por lei, as multas variam de R$ 50 a R$ 1 mil.
De acordo com o relator da arguição, desembargador Guerrieri Rezende, a inconstitucionalidade da norma do município de São Paulo é "manifesta". O processo foi desencadeado por um oficial de registro de imóvel multado. Pela reclamação, cartórios estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, especificamente à Corregedoria de Justiça, e não ao município.
"Os municípios são livres para administrar seus próprios interesses, por força da autonomia administrativa, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada", concluiu o desembargador.
