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TJSP

Transferência de imóvel em SP não requer prova de tributos em dia

Órgão Especial do TJSP declara inconstitucional regra que proíbe os cartórios de registrar transferência sem prova de quitação de tributos

Luciano Bottini Filho, JOTA
31/08/2015|18:09
Atualizado em 24/01/2018 às 13:05

Os proprietários de imóveis na capital de São Paulo tiveram uma importante vitória contra o pagamento antecipado do Imposto  de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): o Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional a regra que proíbe os cartórios a registrar transferência sem prova de quitação de tributos ou de isenção, sob pena de multa aos notários e oficiais de registro de Imóveis.

A decisão foi dada na sessão da última quarta-feira (26/08), em uma arguição de inconstitucionalidade. Com o posicionamento da Corte Especial, os cartórios devem se sentir menos pressionados a fiscalizar a arrecadação da Prefeitura de São Paulo.
O tema foi posto em pauta ao mesmo tempo em que a Procuradoria Geral da República (PGR) contesta no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de normas municipais que exigem o ITBI  antes da formalização da transferência em cartório.
Para muitos tributaristas, o tributo torna-se exigível depois que toda a documentação é registrada. A PGR contesta uma lei de Uberlândia pela qual o ITBI passa a existir desde o momento que a negociação é firmada.
Em São Paulo, tabeliões e registradores de imóveis são compelidos a verificar se o ITBI está em dia antes de realizarem qualquer ato. Por lei, as multas variam de R$ 50 a R$ 1 mil.
De acordo com o  relator da arguição, desembargador Guerrieri Rezende, a inconstitucionalidade da norma do município de São Paulo é "manifesta". O processo foi desencadeado por um oficial de registro de imóvel multado. Pela reclamação, cartórios estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, especificamente à Corregedoria de Justiça, e não ao município.
"Os municípios são livres para administrar seus próprios interesses, por força da autonomia administrativa, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada", concluiu o desembargador.logo-jota
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