O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar nesta quarta-feira (9/12) se mantém ou não uma cobrança de R$ 176 milhões contra a Petrobras. A discussão diz respeito à tributação de abonos salariais. A relatora do caso foi a única a votar antes de o julgamento ser suspenso por vista coletiva.
Para a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, 2ª Turma da Câmara Superior do conselho, o recurso da estatal não deve ser conhecido o que, na prática, favorece a Receita Federal.
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A Petrobras foi autuada pelo não recolhimento de contribuição previdenciária sobre abonos salariais concedidos a trabalhadores e gerentes entre 2006 e 2007. As rubricas constavam no acordo coletivo firmado entre a companhia e o sindicato da categoria, corresponderiam a 80% dos salários dos funcionários.
Para a Receita, a contribuição previdenciária seria devida pelo fato de os pagamentos serem eventuais e atrelados ao valor do salário. “Havia confiança dos empregados no recebimento dos valores”, afirmou a procuradora Patrícia de Amorim Gomes Macedo, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante a sustentação oral.
A Petrobras alega que os pagamentos têm natureza indenizatória, e que a contribuição não seria devida por força de uma orientação da própria PGFN. O Parecer 2.144, de 2011, determina a não interposição e desistência de recursos nos quais se cobra a tributação de abonos únicos, por conta da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes.
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Segundo a relatora, o recurso da estatal não pode ser analisado pela Câmara Superior porque o acórdão paradigma trazido pelo contribuinte trata de convenção coletiva, enquanto no caso da Petrobras o pagamento foi determinado em acordo com o sindicato.
No Carf, os recursos só são analisados pela Câmara Superior se as partes demonstrarem que as turmas do conselho decidem de forma divergente. Para isso, é necessário anexar decisões sobre casos idênticos, porém com decisões opostas.
Após o voto da conselheira Maria Helena, foi concedida vista coletiva. Caso o entendimento da relatora prevaleça, será mantida decisão tomada pelo tribunal administrativo em março de 2014. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que “os abonos [concedidos pela Petrobras] são calculados tomando como referência a remuneração do trabalhador, o que estabelece uma vinculação não permitida pela lei para que desfrutasse da isenção”.
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