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STF

Morre autora de ação no STF sobre fornecimento de remédio sem registro na Anvisa

Recurso Extraordinário está parado há 210 dias. Medicamento para doença renal crônica chegou a ser registrado

Mariana Muniz
19/06/2018|06:03
Atualizado em 19/06/2018 às 20:14
remédios
Crédito: Pixabay

A autora do Recurso Extraordinário 657.718, sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto-custo não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Alcirene Oliveira não verá o desfecho do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela morreu em dezembro de 2017. O falecimento, porém, foi comunicado à Corte apenas nesta segunda-feira (18/6), quando a Defensoria Pública da União (DPU) juntou a certidão de óbito aos autos.

O processo corre no STF desde setembro de 2011, relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O julgamento começou em 2016 e está parado há 210 dias. A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O último pedido de vista, em 2016, foi do ministro Teori Zavascki – herdado por seu sucessor, Alexandre de Moraes.

Ao longo dos sete anos de tramitação do recurso, o remédio do qual Alcirene precisava chegou a ser registrado pela Anvisa, em 2013. Mas ela, que morava em Juiz de Fora (MG) e sofria de doença renal crônica, nunca conseguiu ter acesso ao medicamento. Ao solicitar o remédio nas farmácias administradas pelo governo do estado, recebia a informação de que a droga não estava disponível.

Sobre este fato, a DPU informou que fez ao Supremo pedido de antecipação de tutela, de fixação de multa e de execução da multa – este em setembro do ano passado – justamente para que a paciente conseguisse a medicação.

Para o defensor público Gustavo Ribeiro, que cuida do caso no STF, o falecimento de Alcirene é a “face que vemos de um problema que atinge milhares de brasileiros”. “Mesmo que ela não tenha falecido exclusivamente em decorrência da doença para a qual não teve tratamento, mas que certamente afetava sua saúde, este é um processo que já se arrasta há sete anos e que não é pautado há muito tempo”, disse ao JOTA.

Na certidão de óbito de Alcirene consta que ela morreu vítima de “encefalopatia anóxica, crises convulsivas e D.R.C dialítica”, sigla para doença renal crônica tratada com diálise.

No caso do RE 657.718, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido da autora do recurso, que precisava do medicamento cloridrato de cinacalcete, sem registro na Anvisa à época do ajuizamento da ação.

Inicialmente, o ministro Marco Aurélio concordou com a decisão do TJ. Mas ao apresentar uma retificação de seu voto, o relator afirmou que medicamentos não registrados no Brasil, mas devidamente testados e certificados no exterior, podem ser fornecidos pelo Poder Público - desde que o fornecimento seja limitado aos cidadãos que não podem pagar pelos fármacos.

A tese reformulada pelo ministro ficou assim: “O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovada a indispensabilidade para a manutenção da saúde da pessoa, mediante laudo médico, e tenha registro no país de origem”.

Com a morte de Alcirene, o futuro do recurso é incerto. De acordo com Ribeiro, é preciso aguardar para saber se os ministros prosseguirão apenas com a discussão da tese ou se irão substituir o caso por outro. Ao lado do RE 657.718, a obrigatoriedade de o Estado fornecer a pacientes medicamentos de alto custo também está sendo discutida no RE 566.471, do Rio Grande do Norte. Os dois casos são analisados de maneira conjunta.

Linha do Tempo

19/9/2011 – A ação é protocolada no STF.

28/9/2011 – O recurso é distribuído ao ministro Marco Aurélio Mello.

18/11/2011 – O plenário virtual decide por reconhecer a repercussão geral do caso.

15/9/2016 – O processo é levado ao plenário pela primeira vez. Após voto de Marco Aurélio, o julgamento é interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

28/9/2016 – Marco Aurélio faz aditamento do voto, Barroso vota dando parcial provimento ao recurso extraordinário, e o ministro Edson Fachin dá provimento integral. Em seguida, o ministro Teori Zavascki pede vista.

18/12/2016 – Marco Aurélio concede liminar para que o Estado forneça o medicamento para Alcirene, registrado na Anvisa desde 2013.

22/3/2017 -  Alexandre de Moraes toma posse no Supremo. O ministro herdou os processos e as vistas que estavam com Teori Zavascki.

23/5/2017 – Diante do descumprimento da decisão que determinou o fornecimento do medicamento, Marco Aurélio impõe a aplicação de multa.

*matéria atualizada às 19h10 para acréscimo de conteúdologo-jota