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STF

PP tenta derrubar no STF diferença penal de servidor

ADI tenta derrubar agravamento de 1/3 da pena

Luiz Orlando Carneiro
29/10/2014|20:39
Atualizado em 29/10/2014 às 19:41

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5172) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) quer acabar com uma diferenciação que há entre o cidadão comum e o servidor público. Um funcionário público que injuriar alguém que esteja atendendo numa repartição pública pode ser punido com pena de três meses a um ano de detenção. Se o oposto ocorrer, o cidadão injuriar o servidor público (em razão de suas funções), a pena será um terço maior.

Contra essa diferenciação, prevista no artigo 141, inciso II do Código Penal, o Partido Progressista (PP) foi ao STF com o argumento de que a regra viola a livre manifestação de pensamento e o tratamento isonômico previsto no artigo 5o da Constituição.

“Referida disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, afirmam na petição inicial os advogados Eduardo Lucho Ferrão Marcelo Leal e Benedito Cerezzo. A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A tese da ADI do PP é, portanto, de que “é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face de posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria”. Assim, “a crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”. Além do mais, os funcionários públicos – todos eles – existem para servir ao cidadão, não importando a natureza do cargo, seja ele vitalício ou não.

A investida do partido político contra o tratamento diferenciado previsto no Código Penal aos servidores aproxima-se do desabafo que muitos já fizeram depois de serem mal atendidos numa repartição pública.

“É o burocrata maltratando o usuário dos serviços públicos, expondo-o a constrangimentos e humilhações no atendimento. Carimbos, senhas, filas, repartições, setores, departamentos, diretores, supervisores, chefes, subchefes, vice-chefes, crachás, ordens de serviço, despachos e outros signos infernais, tudo em ambiente manifestamente hostil ao cidadão humilhado. Que, não raras vezes, depois de horas de uma espera vergonhosa, recebe o equivalente a um 'tapa na cara', com uma voz cretina emitindo um grito de 'volte outro dia, caiu o sistema'”, afirmam os advogados.

“É o profissional da saúde pública tratando os pacientes como animais ou, na melhor das hipóteses, como um número a ser adicionado em sua planilha de desempenho. Sem a menor preocupação com a eficácia do tratamento, quando prescrito. Tudo sob o pretexto da baixa remuneração e das más condições de trabalho”, acrescenta.

E continuam: “É o policial, arbitrário e truculento, fazendo de delegacias, postos ou viaturas verdadeiros circos de horrores para os cidadãos que demandam por segurança. Que são vítimas indefesas de assaltos, sequestros e outras violências inomináveis”.

Mais: “É o magistrado, que vê no ato jurisdicional e nas liturgias pertinentes fatores de demonstração de poder e de afirmação social. Atender pessoalmente ao jurisdicionado - seu verdadeiro patrão, na concepção democrática de Estado - com educação e presteza, somente quando o humor o permitir e nos raros espaços de uma agenda congestionada por "outros compromissos" e por viagens acadêmico-recreativas”.

“É o parlamentar fazendo do mandato uma alavanca de satisfação de interesses pessoais ou de mera afirmação político-eleitoral perante feudos, setores econômicos ou corporações”.

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