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Quem Pezão pode nomear para o TCE?

TJ acerta ao anular a indicação

Luiz Fernando Gomes Esteves
15/11/2017|12:24
Atualizado em 15/11/2017 às 11:24
Rio de Janeiro - Governador Luiz Fernando Pezão discursa na cerimônia de lançamento do Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e seus municípios (Marcos Corrêa/PR)

Depois do escândalo de corrupção em que se viram envolvidos vários conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que contribuiu para a aposentadoria do ex-deputado Jonas Lopes, uma dúvida surgiu: quem o governador Pezão poderia escolher para o cargo?

A escolha de um nome para o TCE traz consigo pelo menos duas importantes consequências.

Em primeiro lugar, para o governador que realiza a nomeação, uma indicação política e estratégica pode garantir um voto decisivo em favor da aprovação das contas apresentadas. Apesar do parecer do TCE não ser vinculante, podendo ser superado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, o impacto de um julgamento negativo das contas não deve ser subestimado, sobretudo no contexto de um governo que tem a legitimidade questionada, e que sofre com sucessivos pedidos de impeachment de seu governador.

Além disso, para o indivíduo nomeado, atribui-se o foro por prerrogativa de função, uma garantia que hoje é muito cara para aqueles que são investigados criminalmente. De acordo com a Constituição, é do STJ a competência para julgar os crimes comuns praticados pelos conselheiros dos tribunais de contas estaduais.

Porém, a nomeação de um indivíduo para compor o TCE não é totalmente livre. Para garantir o bom desempenho deste órgão que possui importantes atribuições fiscalizatórias e técnicas, a Constituição estabeleceu, além de requisitos pessoais – como idade mínima, conhecimentos contábeis, jurídicos e econômicos –, também requisitos quanto a origem dos conselheiros.

De acordo com a Constituição, dois terços dos membros das cortes de contas seriam escolhidos livremente pelo Legislativo, e a nomeação dos outros membros ficaria a cargo do Executivo, que deveria escolher, alternativamente entre um candidato de cuja origem fosse do Ministério Pùblico que atua no Tribunal, outro deveria ser auditor no Tribunal, e apenas a outra vaga seria de livre escolha do chefe do Executivo.

No caso do Rio de Janeiro, das três vagas destinadas ao governador, apenas uma poderia ser realizada de forma livre. O Supremo já interpretou essa regra em caso análogo, no julgamento da ADI 374, no sentido de que a nomeação livre só poderia ser realizada quando o cargo vago fosse oriundo da própria nomeação livre. Além disso, na mesma ação, o Supremo definiu que o governador só teria direito a essa nomeação livre caso o TCE já contasse com conselheiros vindos do MP especial e da auditoria do Tribunal.

Ocorre que, no caso do TCE do Rio de Janeiro, o cargo de auditor foi criado apenas no ano de 2013, e tais auditores foram nomeados apenas em 2016. Ou seja, até o ano passado, o governador indicava livremente candidatos para duas das três vagas a que teria direito. Com a aposentadoria de Jonas Lopes, no entanto, tudo indicava que o novo conselheiro deveria ser escolhido dentre os auditores.

Contudo, na última semana, os três conselheiros, de forma surpreendente e pouco explicada, desistiram de concorrer à vaga, o que abriu caminho para que o governador indicasse ao TCE o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Edson Albertassi, investigado pela prática de diversos crimes. A nomeação satisfaria os dois propósitos acima nomeados, já que garantiria o foro a Albertassi, de um lado, e também constituiria um importante apoio a Pezão, de outro.,

Porém, o desenho constitucional do Tribunal de Contas não autoriza que uma nomeação pretensamente técnica – de um auditor – seja transformada em uma livre indicação governista, pois isso enfraqueceria a função fiscalizatória do Legislativo sobre o Executivo. Quanto a isso parece não haver dúvidas, já que o texto constitucional é claro, além de existir decisão do Supremo sobre o assunto. Por isso, acertou o TJRJ em anular a nomeação, e também a Procuradoria do Estado, que se recusou a defender a constitucionalidade da nomeação.logo-jota