Francisco Carlos Rosas Giardina
Sócio da área tributária do Bichara Advogados
Após o recesso de janeiro, o Supremo Tribunal Federal retoma suas atividades com a expectativa de que o Poder Judiciário, por seu órgão de cúpula, auxilie o país na retomada de rumo. Isso será alcançado com a disposição do STF de levar a julgamento matérias que, há anos, dependem de uma definição, especialmente em questões tributárias.
Torçamos para que, contrariamente ao ano de 2015, o STF, neste ano judiciário que se inicia, consiga avançar e decidir, de uma vez por todas, inúmeras questões que pendem de uma solução final.
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3 de fevereiro
Para voto-vista do Ministro Roberto Barroso, a pauta inicia com o RE 723.651/RS, sobre a incidência do IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. Há risco de alteração da jurisprudência do STF, até então favorável aos contribuintes.
O RE 669.069/MG volta à pauta, dessa vez para o voto-vista do Ministro Dias Toffoli, trazendo tema dos mais relevantes para o direito administrativo: as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, a teor do artigo 37, § 5º da CRFB/88?
Também de natureza tributária, o RE 583.712/SP, relator o Ministro Edson Fachin, abordará um assunto impactante, qual seja, os limites e possibilidades de incidência do IOF. No caso específico, estamos diante de transferência de ações de companhia aberta. Trata-se de uma operação financeira?
De interesse ambiental e administrativo, o RE 627.189/SP, também de relatoria do Ministro Toffoli, em que a recorrente Eletropaulo busca desvendar o alcance do princípio da precaução, notadamente quanto à possibilidade de se impor, a uma concessionária de serviço público, uma obrigação de fazer (redução do campo eletromagnético de linha de transmissão). O recurso vem a julgamento três anos após audiência pública específica.
Também de forte interesse tributário e administrativo, temos na pauta o RE 601.720/RJ, de relatoria do Ministro Fachin, versando sobre imunidade recíproca em face de imóvel da União Federal cedido à concessionária de serviço público. O detentor da posse pode figurar no polo passivo do IPTU, cujo titular do domínio do imóvel é a União Federal? Essa a tese a ser definida.
Dia 4 de fevereiro
Três reclamações abrem a pauta, todas com vista para a Ministra Rosa Weber, cuidando da responsabilidade subsidiária da administração pública pelo cumprimento de obrigações trabalhistas. A Súmula 331 do TST descumpre a ADC 16?
Várias ADI estão na pauta, tratando de interesses de servidores públicos e conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Estadual.
Para voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, vem à pauta a ADI 4.281/SP, sobre dispositivos do RICMS/SP, que preveem um regime de substituição tributária tido como nocivo ao mercado de compra e venda de energia elétrica.
Esses são os destaques da primeira pauta de julgamentos do Plenário. Fica aqui nosso desejo de que 2016 nos reserve uma atividade profícua por parte do STF.
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