Francisco Carlos Rosas Giardina
Sócio da área tributária do Bichara Advogados
A única sessão do Plenário dessa semana, na quarta-feira (25/5), apresenta uma série de recursos e ações diretas de profunda relevância e abarcando temas os mais diversos, desde questões penais, como discussões tributárias.
O primeiro caso pautado de relevância é o RE 592.891/SP, relatora a Ministra Rosa Weber, sobre o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos isentos da Zona Franca de Manaus.
Para voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, provavelmente teremos o encerramento do julgamento do HC 118.533/MS, relacionado à natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes (agente primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa).
A ADI 5.082/DF, relator o Ministro Edson Fachin, cuida da cobrança de contribuição obrigatória de alunos de colégios militares. Em análise, a equivalência de tais instituições a colégios públicos.
Em seguida, de forte impacto nas contas dos Estados, temos a ADI 5.072/RJ, Gilmar Mendes, em que a Procuradoria-Geral da República questiona lei estadual que determina a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios e requisição de pequeno valor e capitalização do Fundo Único da Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA.
Para voto-vista da Ministra Rosa Weber, retornam a julgamento os RE 636.331/RJ e ARE 766.618/SP, relativos à prevalência da Convenção de Varsóvia frente ao Código de Defesa do Consumidor para ações de responsabilidade civil. Para além da discussão específica relacionada ao transporte aéreo internacional, os recursos trazem uma análise de magna importância, ou seja, a relevância dos tratados internacionais no ordenamento jurídico nacional.
Uma ADI importante no campo do direito do trabalho é a de número 1.764/DF, proposta pelo PT, sustentando a inconstitucionalidade da Lei 9.601/98, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado.
Para voto-vista do Ministro Teori Zavascki, está prevista para julgamento a ADI 2.404/DF, em que o PTB defende a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado” contido no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em análise a possibilidade de haver infração administrativa e multa por transmissão de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação.
Um tema de natureza processual relevante diz respeito ao Agravo Regimental na ADI 3.396/DF, relator o Ministro Celso de Mello, sobre a possibilidade de conhecimento de recurso contra o indeferimento de ingresso de uma pessoa natural como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade. O processo volta à pauta para voto-vista da Ministra Cármen Lúcia.