Francisco Carlos Rosas Giardina
Sócio da área tributária do Bichara Advogados
A pauta plenária dos dias 1º e 2 de junho conta com teses as mais variadas possíveis, inclusive com diversos votos-vista.
Pauta do dia 1º de junho
Para voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, provavelmente teremos o encerramento do julgamento do HC 118.533/MS, relacionado à natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes (agente primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa).
Logo após, temos a ADC 11, relator o Ministro Gilmar Mendes, sobre a constitucionalidade da MP 2.180-35/01 ao dispor sobre direito processual. É uma matéria já antiga, mas importante para casos anteriores à Emenda Constitucional 32/2001.
Uma série de recursos que figuram a seguir (RE 590.871/RS, 590.880/CE e 611.503/SP) aborda questões processuais importantes, como prazo maior para embargos à execução pela Fazenda Pública e a questão da coisa julgada inconstitucional.
Em voto-vista do Ministro Marco Aurélio, retornam as ADI 5.062/DF e 5.065/DF, ambas do Ministro Luiz Fux. Nelas, se contestam diversos dispositivos da Lei 9.610/98, notadamente quanto à gestão coletiva de direitos autorais e as funções do ECAD.
Voltando à pauta após sucessivos adiamentos, destacamos o RE 838.284/RS e do RE 704.292/PR, ambos do Ministro Dias Toffoli, cuidando dos limites e possibilidades de os conselhos de fiscalização profissional instituírem taxas sem autorização legal quanto à alíquota ou valor.
Também com premissas similares, são as ADI 4.697/DF e 4.762/DF, impugnando a Lei 12.514/2011, que veicula, entre outros assuntos, a cobrança de contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
2 de junho
Abre a pauta, após um caso criminal de embargos, a ADI 4.983/CE, relator o Ministro Marco Aurélio, com forte apelo ambiental, em que a Procuradoria-Geral da República sustenta a inconstitucionalidade de lei estadual que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
O RE 593.068/SC volta à pauta para voto-vista da Ministra Cármen Lúcia. A despeito de versar sobre a contribuição previdenciária de servidores públicos, o julgamento poderá trazer luzes sobre a mesma incidência, no regime geral de previdência social, sobre verbas como “terço de férias”, “serviços extraordinários”, “adicional noturno” e “adicional de insalubridade”.
Relevante para o mercado securitário, é a ADI 2.905/MG, relator o Ministro Luiz Fux, para continuidade de julgamento, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) aponta inconstitucionalidade formal de lei mineira que pretende estabelecer normas para a venda de títulos de capitalização no aludido Estado. A discussão é bastante relevante, até por força dos limites de atuação legislativa dos Estados.
Outra ADI com forte relevância quanto aos limites de competência legislativa dos Estados é a de número 5.283/MS, relatora a Ministra Rosa Weber, impugnando lei do Estado do Mato Grosso do Sul dispondo sobre parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito.
Com o mesmo viés, temos na pauta a ADI 4.338/DF, Rosa Weber, questionando lei distrital versando sobre o dever de ressarcimento de tarifa, por empresas de ônibus, aos usuários de serviço de transporte público em casos de interrupção ou não conclusão da viagem.