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STF

Oposição pede suspensão do sigilo imposto pelo Exército em processo contra Pazuello

Ministério da Defesa impôs um sigilo de 100 anos ao processo disciplinar instaurado contra o ex-ministro da Saúde

Luiz Orlando Carneiro
14/06/2021|15:50|Brasília
Atualizado em 14/06/2021 às 18:54
eduardo Pazuello
O ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, na CPI da Pandemia / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Partido dos Trabalhadores (PT) e mais três siglas oposicionistas (PCdoB, Psol e PDT) ajuizaram ação, no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de suspender o ato do Ministério da Defesa que impôs um sigilo de 100 anos ao processo disciplinar instaurado em face da participação em ato político, ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), do ex-ministro da Saúde e general da ativa Eduardo Pazuello.

O general Pazuello – que continua a integrar a cúpula do Executivo como secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República – participou e discursou em manifestação pública promovida por apoiadores de Bolsonaro no centro do Rio de Janeiro, em 23 de maio último.

Mas o Centro de Comunicação Social do Exército distribuiu, dias depois (3/6), nota oficial para informar ter o Comandante do Exército entendido que “não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar por parte do General Pazuello”, depois que “analisou e acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general”.

Agora, em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 852), os partidos oposicionistas afirmam: “Não fosse apenas a inobservância das medidas sanitárias impostas em razão da pandemia da Covid-19, tendo em vista a aglomeração e a ausência do uso de máscara, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello publicamente infringiu o Regulamento Disciplinar do Exército e o Estatuto das Forças Armadas que, expressamente, proíbem a participação de militares da ativa em manifestações políticas”. A ADPF 852 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Ocorre que é indubitável o interesse público no procedimento administrativo disciplinar em questão e nos fundamentos da decisão que determinou seu arquivamento, além da patente inconstitucionalidade de decretação de sigilo sobre processo administrativo disciplinar já encerrado”.

Na petição autuada nesta segunda-feira (14/6), os advogados Eugênio Aragão, Alberto Maimoni e outros pedem à relatora a concessão de medida liminar .“para suspender o sigilo decretado ao procedimento administrativo-disciplinar instaurado contra o Ex-Ministro da Saúde General Pazuello, de modo a se tornar documento de acesso a qualquer cidadão em razão de seu interesse social”.logo-jota