Valentina Trevor
Editora do JOTA PRO, em Brasília, com foco no Legislativo e na coordenação do tracking. Antes de trabalhar no JOTA foi, por oito anos, assessora de comunicação do Instituto Brasileiro de Museus. Email: valentina.trevor@jota.info
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou nesta terça-feira (27/8), parecer à reforma da Previdência. A expectativa é que o relatório seja votado na Comissão de Constituição e Justiça na próxima quarta-feira (4/). Leia a íntegra.
O relatório apresentado por Tasso suprime partes do texto que veio da Câmara e também sugere uma nova PEC para tratar, entre outros assuntos, da inclusão de estados e municípios na reforma.
Tasso Jereissati suprimiu do texto da PEC 06/19 dispositivo que permitia a interpretação de que os entes federados não poderiam instituir ou modificar contribuições previdenciárias. “O texto aprovado pela Câmara é turvo sobre a possibilidade desses entes instituírem contribuições extraordinárias (…) seria evidentemente uma interpretação descabida considerá-la proibida para os entes, até porque tal previsão seria afrontosa à autonomia das unidades federadas”, justifica o relator.
Também foi suprimido o dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do Benefício da Prestação Continuada. “O BPC não deve fazer parte desta Reforma. Frise-se que o impacto fiscal é plenamente absorvível, pois inferior a R$ 25 bilhões em 10 anos”, diz Tasso no parecer.
A reforma aprovada pela Câmara propôs a revogação do parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição Federal, referente a regras de financiamento de regimes próprios. Sob o argumento de tratar-se de uma mudança “de caráter mais burocrático destinada a garantir segurança jurídica”, Tasso propôs a supressão do artigo revogatório e o consequente resgate do texto hoje vigente da Carta Magna.
Por fim, o tucano tirou da reforma os dispositivos que elevavam a regra de pontos para aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros.
Na nova PEC, Tasso prevê uma economia estimada superior a R$ 155 bilhões em 10 anos, dos quais R$ 60 bilhões serão recolhidos por meio da cobrança da contribuição previdenciária de filantrópicas (educacionais e de saúde); outros R$ 60 bilhões oriundos do recolhimento da contribuição sobre o agronegócio exportador e R$ 35 bilhões por meio da exigência de contribuições micro e pequenas empresas destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.
Veja ponto a ponto, o que é sugerido na nova PEC paralela de Tasso: